Contabilidade alterada

Liminar suspende contrato de obra da Queiroz Galvão em Santos

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16 de janeiro de 2019, 9h55

Uma decisão liminar suspendeu, nesta terça-feira (15/1), a eficácia de um contrato entre o município de Santos (SP) e a construtora Queiroz Galvão para a construção de uma ponte. De acordo com a decisão, a empresa só conseguiu comprovar sua capacidade econômico-financeira para participar da licitação, pois teria alterado a realidade de seu balanço contábil.

A Queiroz Galvão foi a vencedora do contrato no valor de R$ 81 milhões para construir uma ponte sobre o rio São Jorge. A obra estava prevista para começar neste primeiro semestre de 2019, devendo ser concluída em até dois anos.

Porém, uma outra empreiteira que participou da licitação conseguiu liminar para suspender o contrato já homologado. Na Justiça, a Traçado Construções e Serviços afirmou que a Queiroz Galvão só conseguiu comprovar capacidade econômico-financeira porque inseriu indevidamente R$ 468 milhões de créditos reconhecidos pela Justiça em segundo grau como título de ativos realizáveis a longo prazo.

De acordo com a Traçado, os valores de ações não transitadas em julgado não poderiam constar como ativos realizáveis a longo prazo, mas, sim, como contingentes, não sendo computáveis no balanço para atingir a liquidez geral. Assim, a empresa pediu a suspensão do contrato. A Traçado Construções foi representada pelos advogados Gismael Jaques Brandalise e Maicon Girardi Pasqualon.

Ao analisar o pedido de liminar, o juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos, deu razão à empresa autora da ação. Segundo o magistrado, os ativos realizáveis a longo prazo possuem certa previsibilidade, hábil a permitir sua inclusão no balanço contábil.

Porém, segundo Rafael Linardi, esse não é o caso das decisões judiciais não transitadas em julgado. "Na linguagem contábil os eventuais créditos a serem obtidos por via judicial, baseados em sentenças sem trânsito em julgado, não podem ser considerados 'ativos realizáveis a longo prazo', sendo denominados 'ativos contingentes', porque ainda que exista alguma expectativa, o resultado final é considerado incerto", explica.

O juiz afirmou que, ainda que as sentenças tivessem transitado em julgado, elas não teriam previsibilidade. "Mesmo que definitivamente formado o título judicial, não há garantia de efetividade no cumprimento das sentenças, o que depende do êxito na investigação do patrimônio dos devedores", complementou.

Assim, o juiz concluiu, em análise superficial, que a Queiroz Galvão inseriu valores indevidos no balanço patrimonial e somente por isso conseguiu demonstrar capacidade financeira para participar da licitação. Por isso, determinou a suspensão do contrato, permitindo uma melhor análise da capacidade financeira da empresa vencedora, evitando prejuízo às demais concorrentes.

A ConJur não conseguiu contato com a Queiroz Galvão até a publicação desta notícia.

Clique aqui para ler a liminar.
1000258-92.2019.8.26.0562

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