Cota de gênero

Conselho Federal da OAB rejeita impugnação da chapa de Santa Cruz

Autor

15 de janeiro de 2019, 17h23

O Conselho Federal da OAB rejeitou a impugnação da chapa do advogado Felipe Santa Cruz, único candidato ao comando da Ordem nas eleições deste ano. A chapa era acusada de não preencher a cota de 30% de candidatas mulheres, mas o Conselho decidiu que a regra só vale para as próximas eleições, de 2021, conforme diz o Regimento Interno do Conselho Federal.

Mailson Santana
Mailson SantanaColetivos criticaram o registro de uma chapa exclusivamente masculina

A impugnação foi movida por vários coletivos de mulheres advogadas contra a chapa “OAB Forte e Unida”, liderada por Santa Cruz, ex-presidente da OAB do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada em reunião virtual da diretoria do Conselho da OAB na última sexta-feira (11/1), e foi disponibilizada no Diário Eletrônico da OAB, nesta segunda-feira (14/1) .

No documento, as advogadas argumentam que chapa é composta exclusivamente por homens e não segue a cota de 30% para mulheres, prevista na Lei Eleitoral e no Regimento Interno da OAB.

Em 2018, o Conselho Federal da OAB aprovou resolução para determinar que as chapas tenham, no mínimo, 30% de candidatas mulheres. A norma, porém, só entra em vigor nas eleições de 2021.

Na reunião do Conselho Federal também foi aprovado o modelo de cédula eleitoral e fixada a data para eleição, que acontecerá no próximo dia 31 de janeiro. Veja a composição da chapa para o triênio 2019-2021:

Presidência: ex-presidente da OAB-RJ, Felipe de Santa Cruz;
Vice-presidência: ex-presidente da OAB-BA, Luiz Viana Queiroz;
Secretaria-geral: José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral;
Secretaria-adjunta: Ary Raghiant Neto;
Tesoureiro: José Augusto Araújo de Noronha

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!