Ativismo judicial

Decisão do TRF-4 que barrou indulto de presos é criticada por leitores da ConJur

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9 de janeiro de 2019, 16h37

A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que declarou inconstitucional o indulto presidencial de 2013 (Decreto 8.172/13) foi duramente criticada nas páginas da ConJur.

Sylvio Sirangelo / TRF-4
Leandro Paulsen disse que indultos foram banalizados.
Sylvio Sirangelo / TRF-4

Os magistrados seguiram o voto do relator, desembargador federal Leandro Paulsen. Para ele, ao conceder indulto coletivo, o presidente da República viola o artigo 62, parágrafo 1º, b, da Constituição Federal. O dispositivo proíbe a edição de medida provisória sobre Direito Penal e Direito Processual Penal, mas não diz que o presidente não pode decretar indultos. Já o artigo 84, inciso XII, estabelece claramente como uma das atribuições do presidente da República "conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei". O nome da seção em que o artigo 84, aliás, é "Das Atribuições do Presidente da República".

Para Paulsen, no entanto, a concessão de indultos é inconstitucional por ter se banalizado. “A ordinarização do instituto é demonstrada pela própria alcunha a ele atribuída pela doutrina de direito penal: ‘indulto de natal’, porquanto benesse sistematicamente concedida na época das comemorações da data cristã. Identifica-se de forma clara que o figurino constitucional do indulto, instrumento excepcional para correção de pontuais e eventuais falhas no sistema de persecução criminal do Estado Democrático de Direito, vem sendo banalizado e utilizado como verdadeiro método de administração da população carcerária”, disse, em seu voto.

Mas esse entendimento foi criticado por quase todos os leitores da ConJur que comentaram o texto. O comentarista José R., advogado autônomo, afirmou que o TRF-4 não tem competência para declarar a inconstitucionalidade de decreto de indulto do presidente da República. “Que raios podem fazer crer um magistrado de remota unidade da federação que, a pretexto de interpretar leis, pode ditar ou revogar políticas públicas de reserva constitucional do supremo mandatário do país?”, questionou José R.

Já o comentarista George Rumiatto Santos, procurador federal, apontou que a Constituição deixa claro que é competência exclusiva do presidente da República “conceder indulto e comutar penas”.

“Não há malabarismo hermenêutico que se mostre apto a legitimar tão grave violação do texto constitucional por parte do TRF-4. O indulto é ato privativo do presidente. A Constituição é textual nesse ponto! Será que não há um limite semântico mínimo a ser respeitado?!
Alguns setores do Judiciário perderam totalmente o pudor em suas investidas populistas contra a Constituição da República. Ser punitivista agora é pop. E com aplausos de muitos advogados, que sequer percebem a autofagia ao endossar toda sorte de ofensas à Constituição”.

Nessa mesma linha, o comentarista Armando, delegado de Polícia Federal, mostrou-se revoltado com advogados que deixam de lado suas prerrogativas profissionais e apoiam decisões que rebaixam a classe.

“Implantou-se no Brasil uma sabujice juristocrata, movida pela onda de falso moralismo. Pior é que atingiu a cabeça de advogados a tal ponto, que eles próprios esqueceram suas prerrogativas. Aliás, sob silêncio da OAB que também entrou na onda pseudomoralista, hoje já desmascarada pelas flagrantes contradições político-judicialescas, na qual juízes e o STF são homenageados em bordéis. Muitos esqueceram o próprio sentido da defesa a quem lhes cabe exercer. Outros, como muitos trabalhistas, defendem leis contra o trabalhador, o fim do Ministério do Trabalho. Minam seu próprio campo de atuação, seja por filosofia ou interesse comercial”.

Joao Sergio Leal Pereira, procurador da República de segunda instância, atacou o “ativismo de alguns juízes que parecem querer reescrever a história constitucional do país”. Por sua vez, o advogado autônomo Lucas A. Santo opinou que o Judiciário não mais se contenta em “ser a voz do Legislativo” e agora quer “ter poderes de ministro de Estado ou de chefe de Estado mesmo”. Nesse cenário, não dá para duvidar que magistrados aumentem penas ao interpretar o indulto, comentou Thiago Defensor, defensor público estadual.

“Eu não me surpreenderia se essa turma, ao "interpretar" o indulto, aumentasse a pena, ao entendimento de ser essa a real vontade da Constituição. Se eu não gosto do que diz a Constituição, interpreto o contrário do que ela diz. Realmente, qualquer um pode ser juiz nesse país. Quem diria que a interpretação literal seria tão revolucionária”.

O único comentarista que defendeu a decisão do TRF-4 foi O Ideólogo. “Autorizado o indulto, milhões de pervertidos, insanos, inconsequentes e violentos rebeldes primitivos estariam nas ruas e, possivelmente acossando o patrimônio dos comentaristas anteriores e quiçá, a vida. Possivelmente não hesitariam em vociferar pragas e impropérios contra o governo”.

Porém, sua opinião foi criticada pelo advogado trabalhista Felipe Costa. “A depender das ideias de certos leitores da ConJur, o certo seria a execução daqueles que cumprem pena. Sem dúvida, pensar assim é legítimo. Ocorre que, em uma democracia, a opinião individual de cada um, quando se quer atribuir sentido ao texto constitucional, não conta. Há toda sorte de constrangimento semântico que faz com que o intérprete não diga o que quer (opinião) e o que deseja (sentimento) sobre o sentido a ser dado ao texto normativo. Aqui, trata-se de saber o que o Direito e a Constituição Federal dizem, e não o que você quer ou que o TRF-4 entende, de forma particular e desprendidos de qualquer critério racional e objetivo”.

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