Pela absolvição

Defesa de Lula entrega alegações finais no processo do sítio de Atibaia

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7 de janeiro de 2019, 20h40

A defesa do ex-presidente Lula apresentou, nesta segunda-feira (7/1), as alegações finais no processo do sítio de Atibaia, pedindo absolvição por insuficiência de provas. A acusação, parte da operação "lava jato", é de que Lula recebeu propina da empreiteira OAS por meio de uma reforma na propriedade, que não está registrada em seu nome.

Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Defesa de Lula pede absolvição por falta de provas e atipicidade das condutas.
Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Com 1.643 páginas, o documento, direcionado à 13ª Vara Criminal de Curitiba, reafirma que Lula não é proprietário do sítio alvo da operação e critica os atos praticadas por Sergio Moro. "O magistrado não se revestia – como jamais se revestiu – da necessária imparcialidade, impessoalidade e independência para a cognição e isento julgamento do feito", disse a defesa. 

Além de Moro, os advogados pedem a declaração de nulidade do processo porque Lula foi "submetido a julgamento de exceção, sem a mínima observância e respeito a seus direitos e garantias individuais", por incompetência da 13ª Vara para julgar o processo, pela violação do princípio da presunção de inocência, uma vez que o ex-presidente foi "tratado como culpado desde a fase pré-processual, impedindo-se a realização de um julgamento justo".

O texto ainda fala em nulidade por cerceamento de defesa, já que existiram "indeferimentos de produção de provas". Também pede a suspensão do trâmite do processo até pronunciamento final do Comitê de Direitos Humanos da ONU "dando-se cumprimento à decisão proferida por aquela Corte Internacional no dia 22/05/2018".

No mérito, os advogados pedem a absolvição de Lula "por estar provada a inexistência dos fatos imputados, ou pela atipicidade das condutas, ou, ainda, por não existir prova de que o defendente tenha concorrido para a realização dos fatos imputados, ou, subsidiariamente ainda, por insuficiência de provas para a condenação, com fundamento no artigo 386, incisos I, II, III, V ou VII, do Código de Processo Penal".

Clique aqui para ler as alegações finais.
Ação Penal 5021365-32.2017.4.04.7000

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