Processo de Certame

STF começa a analisar alteração de cargos de peritos em Pernambuco

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28 de fevereiro de 2019, 16h30

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a analisar, nesta quinta-feira (28/2), a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5182, em que são questionados dispositivos legais do estado de Pernambuco que transformaram o cargo de datiloscopista da Polícia Civil em perito papiloscopista. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

O relator, ministro Luiz explicou que a Constituição Federal, em seu artigo 24, confere à União e aos estados competência concorrente para legislar sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis, cabendo à primeira editar normas gerais, estabelecendo diretrizes, e aos estados-membros da federação editar normas suplementares. 

"As normas pernambucanas apenas complementam a lei federal, sem incorrer em contradição ou usurpar sua competência. Em seu entendimento, a norma geral não esgotou normas de organização das polícias civis nem foi exaustiva no tocante a especificar quem são peritos criminais, e também não veda a equiparação, em lei específica, entre peritos e datiloscopista", disse. 

Para Fux, o eventual reconhecimento da inconstitucionalidade dos atos estaduais em nada interfere na validade e no regular prosseguimento das etapas previstas para o concurso público em andamento.

"O edital regulamenta concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva de diversos cargos, dentre eles, especificamente o cargo de perito papiloscopista, no âmbito da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco", disse. 

Segundo Fux, o provimento administrativo é de caráter inicial e destina-se a cidadãos concursandos em geral. "Logo, não ostenta propriamente natureza derivada, voltado exclusivamente aos ocupantes dos cargos de datiloscopistas policiais”, afirmou.

ADI 5.182

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