Ordem pública

TRF-4 nega HCs a advogado, ex-funcionário da Petrobras e ex-chefe do Petros

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8 de fevereiro de 2019, 14h22

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou Habeas Corpus ao advogado André Santos Pazza e ao ex-funcionário de marketing da Petrobras Cesar Rodrigues da Silva, presos preventivamente na operação "lava jato". O HC já havia sido negado liminarmente. Nesta quarta-feira (6/2) a Turma julgou o mérito.

De acordo com o relator do caso, juiz federal Danilo Pereira Júnior, que substitui o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, em férias, as preventivas são uma forma de fragilizar ou desarticular o esquema criminoso, devendo ser mantidas para garantir a ordem pública e econômica, a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal.

A fase investiga o pagamento de vantagem indevida a executivos da Petrobras em contratos e áreas de atividade da estatal, especialmente na área de trading, de compra e venda de petróleo ou derivados. Segundo a investigação, Pazza teria auxiliado executivos da estatal no esquema, operando lavagens de dinheiro. Sobre Silva, o Ministério Público Federal apontou indícios de que ele recebeu propina da Vitol e da Glencore, além de ter participado de ter participado de operações de trading com várias empresas.

As defesas pediram a revogação das prisões preventivas e que os investigados fossem colocados imediatamente em liberdade com ou sem a fixação de outras medidas cautelares. Também apontaram falta de fundamentação concreta para decretar a prisão preventiva.

Para o relator, os elementos dos autos apontam para a existência de um grupo organizado composto pelos réus nos mesmos moldes de crimes da “lava jato” julgados até agora. O desembargador ressaltou que Pazza teria auxiliado outro investigado, o advogado Gustavo Buffara, em operações de contas no exterior e de lavagem de dinheiro.

“As movimentações do paciente ao final de 2017 permitem supor que o grupo criminoso pode não estar desarticulado, havendo necessidade de afastar o risco da reiteração delitiva e de novos atos, em tese, de lavagem de ativos”, afirmou o juiz.

Quanto a Silva, o magistrado considerou que “exercia papel importante na engrenagem criminosa, pois sem o aval de agentes da estatal não haveria como o esquema criminoso se autossustentar”.

Petros
No mesmo dia, a 8ª Turma também negou Habeas Corpus ao ex-presidente do Fundo de Pensão da Petrobras (Petros) Luis Carlos Fernandes Afonso, preso preventivamente em outra fase da operação “lava jato”.

A operação “sem fundos” investigou o suposto acerto entre administradores do Petros, funcionários da Petrobras, e empresas de engenharia para direcionar a licitação e superfaturar a execução de obras de ampliação da nova sede da estatal em Salvador (BA).

A defesa do empresário pediu a revogação da prisão preventiva, alegando que não haveria ameaça à ordem pública porque os fatos supostamente criminosos teriam ocorrido muito tempo antes da decretação da prisão e que outras medidas cautelares seriam mais adequadas para proteger o correto andamento da investigação

Segundo o relator, juiz federal Danilo Pereira Júnior, os fatos apurados “não destoam de todos os demais ilícitos no âmbito da Petrobras. Há identidade de práticas, modus operandi e participação de vários agentes públicos e empreiteiros. Assim não se pode desconsiderar as conclusões do juízo acerca da importante participação do paciente nos delitos perpetrados e seu papel preponderante como representante do Fundo Petros”.

Em seu voto, o magistrado disse que “há fortes elementos colhidos no curso da investigação que apontam para o envolvimento do paciente com o grupo criminoso. Foi durante a sua gestão à frente da Petros que foi celebrado o contrato para construção da Torre Pituba”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processos Petrobras:
HC 5047303-43.2018.4.04.0000 e HC 5048102-86.2018.4.04.0000

Processo Petros:
HC 5044472-22.2018.4.04.0000

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