Sem compensação

Lucros cessantes devem integrar indenização a vítimas da barragem da Samarco

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8 de fevereiro de 2019, 21h23

A mineradora Samarco não poderia ter abatido os lucros cessantes da indenização que deve aos pescadores de Mariana (MG), afetados pelo rompimento de uma barragem de rejeitos de minério de ferro de Fundão, em 2015. Por isso a desembargador Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu liminar da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte e obrigou a empresa a pagar o valor cheio devido aos pescadores.

Segundo o advogado Mauro Menezes, sócio do escritório Mauro Menezes e Advogados, que representa os pescadores, o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), previa o pagamento das duas verbas a quem foi impactado pelo rompimento da barragem de Fundão. Depois disso, a Samarco entrou na Justiça pedindo para interpretar o acordo para que um valor fosse abatido do outro.

As vítimas entraram com recurso sob o argumento de que a companhia e suas duas controladoras, Vale e BHP Blliton, haviam celebrado acordo perante os poderes públicos, sem qualquer previsão de compensação e com garantia de pagamento cumulativo das parcelas de indenização e verbas assistenciais.

Segundo a desembargadora, a pretensão da Samarco em fazer a compensação “resulta em insegurança jurídica aos impactados pelo acidente, em desprestígio a todo o trabalho de resolução consensual do conflito, assim como à decisão judicial que homologou o TAC Governança, há muito com trânsito em julgado e em fase de execução”.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão. 
Processo 1000940-16.2019.4.01.0000

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