Protesto impedido

TRF-4 mantém condenação de manifestantes que bloquearam rodovia federal

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1 de fevereiro de 2019, 17h29

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, nesta quarta-feira (30/1), que manteve a condenação de cinco homens que impediram o funcionamento do transporte público coletivo durante protesto na rodovia federal BR 277, no Paraná, em 2012.

O relator do caso, desembargador Leandro Paulsen, afirmou que os fatos foram plenamente comprovados na ação penal. "Os réus induziram, provocaram e incitaram os manifestantes a invadirem a pista de rolamento, causando interrupção total do trânsito e impedindo o adequado funcionamento do transporte coletivo de passageiros", disse.

As penas variam de um ano a um ano e oito meses de reclusão e foram substituídas por prestação de serviços comunitários. Os réus também terão que pagar multa de valor variável e proporcional à condenação e à condição financeira.

De acordo com o processo, os réus incitaram populares a bloquear a via por cerca de 15 minutos, causando um congestionamento e um engavetamento entre cinco veículos. Dos cinco, três foram condenados também pelo crime de resistência por terem se oposto com violência à ordem judicial de deixar a rodovia. Um deles também foi penalizado por lesão corporal leve contra policial rodoviário federal.

Eles recorreram ao tribunal após a condenação criminal pela 14ª Vara Federal de Curitiba, em dezembro de 2017. Na apelação, alegaram que estavam exercendo seu direito de manifestação, sem intenção de obstar o tráfego. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo: 50046179020154047000

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