Arrecadação do Ecad

Ação da OAB questiona MP que veta direito autoral em quarto de hotel

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20 de dezembro de 2019, 15h20

Divulgação/MSC Fantasia
Roberto Carlos se apresenta em cruzeiro
Divulgação/MSC Fantasia

A OAB protocolou nesta sexta-feira (20/12) uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal em que questiona a MP 907/2019, que determinou o fim do pagamento de direito autoral nos quartos de hotel e nas cabines de cruzeiro.

Na ação, a Ordem alega que a medida provisória não preenche os requisitos básicos para a sua edição e não tem necessidade de urgência e relevância. A entidade também aponta a existência de projetos de lei em tramitação avançada no Congresso Nacional.

A entidade ainda alega que a isenção concedida pela MP já foi amplamente rechaçada pelos tribunais superiores. “Na prática, a MP 907/2019 foi editada para atender a uma demanda do setor hoteleiro que não encontra atualmente respaldo do Poder Judiciário ou do Poder Legislativo. Ao promover uma alteração unilateral e sem a devida justificativa, à revelia dos demais Poderes, o presidente da República desbordou os estreitos limites constitucionais de sua atuação atípica no exercício da função legislativa”, afirma a ADI.

No começo de dezembro, um grupo de artistas entregou manifesto de profissionais da área ao presidente do Conselho Nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, para pedir apoio contra a medida.

Dados do Ecad (escritório de arrecadação de direitos autorais) apresentados no ato de entrega do manifesto apontam que a MP representará uma queda de R$ 110 milhões em 2020.

Clique aqui para ler a ADI proposta pela OAB no STF

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