Ausência de dolo

STJ absolve ex-prefeito de Franca (SP) por ajuste verbal em licitação

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19 de dezembro de 2019, 13h34

O ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, absolveu nesta terça-feira (17/12) o ex-prefeito de Franca (SP) da acusação de crime licitatório. Gilmar Dominici foi condenado a 3 anos e 6 meses pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a prisão por ter feito despesas de compra de combustível e material de construção para a reforma do Paço Municipal com base em ajustes verbais.

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Ministro Schietti entende que não houve dolo nem lesão ao erário no casoReprodução 

A defesa do ex-prefeito, patrocinada pelo escritório Bottini e Tamasauskas, apresentou recurso especial ao STJ e alegou em sua defesa a urgência na contratação para evitar que os carros parassem de rodar, diante de corte de fornecimento por parte da Petrobras, e a ausência de dolo e de prejuízo ao erário.

O ministro Rogerio Schietti reconheceu que a ausência do elemento subjetivo especial e da demonstração do prejuízo aos cofres públicos afasta a tipicidade do crime de licitação.

“Noto que o acórdão combatido, embora haja afirmado a necessidade de demonstração do prejuízo ao erário e do elemento subjetivo específico, não evidenciou, com base nas provas amealhadas aos autos, qual seria o dano ocasionado aos cofres públicos pela conduta do ora recorrente, tampouco apontou, de forma concreta, a intenção do acusado em causar tal dano”, afirma o ministro.

Resp 1.720.999

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