Carf veta responsabilização tributária de Marcelo Odebrecht por sonegação
12 de dezembro de 2019, 13h47
Por unanimidade, a 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a exclusão nesta quarta-feira (11/12) da responsabilização tributária do empresário Marcelo Bahia Odebrecht, no valor de R$ 763 milhões, por sonegação e fraude no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Prevaleceu entendimento da relatora conselheira Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin. Segundo ela, a fiscalização não foi clara ao dizer quais foram as irregularidades cometidas por Marcelo.
Os conselheiros entenderam que os documentos apresentados pela Receita para embasar a infração não provam que o empresário é responsável pela infração na construtora.
16682.720944/2017-61
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