Ausência de delito

TJ-SP arquiva representação contra filme da ditadura exibido na Alesp

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11 de dezembro de 2019, 10h48

Em casos de requerimento da Procuradoria-Geral de Justiça, o acolhimento do pedido para arquivar o feito é imprescindível, pois o seu representante não pode ser obrigado, pelo Judiciário, a prosseguir com a investigação ou a oferecer a denúncia. Assim, a pedido da PGJ, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo arquivou uma representação criminal de deputados do PT contra um deputado do PSL por ter promovido exibição de filme com narrativa favorável à ditadura e que terminou com ato de desagravo à memória do coronel Carlos Alberto Ustra e do delegado Sérgio Fleury.

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Universidade BrasilProcuradoria pediu arquivamento de reclamação contra filme da ditadura exibido por deputado dentro da Alesp

Os deputados estaduais Marcia Lia e Tenílio Barba, ambos do PT, entraram com a reclamação no TJ-SP contra o deputado Douglas Garcia (PSL) por ter promovido, no auditório da Alesp, a exibição do filme “1964 o Brasil entre armas e livros”. Os deputados petistas pediam apuração da "conduta criminosa do parlamentar" por apologia à ditadura militar. Ao ser consultada, a Procuradoria opinou pelo arquivamento por não vislumbrar suporte suficiente a prosseguir com a investigação, "já que os fatos narrados ocorreram no interior da respectiva Casa Legislativa, incidindo a inviolabilidade dos parlamentares prevista nas Constituições Federal e Estadual".

Segundo o relator, desembargador Álvaro Passos, apesar do tema envolver "questões históricas significativas e divergências políticas até a atualidade em razão do período da ditadura militar no país, a Procuradoria-Geral de Justiça verificou que houve uma pretensão de desmitificar a história do regime miliar, com homenagem a figuras da época, mas sem incentivar delitos, não havendo, assim, uma figura delitiva a ser buscada por meio de uma ação penal". Para a PGJ, o simples elogio a pessoas não configura apologia ao crime.

Diante disso, Passos acolheu o pedido da Procuradoria. "Não obstante se trate de tema sensível à população brasileira, devem ser analisados os fatos de modo a verificar se houve ou não a prática da conduta criminosa atual. Da análise de todo o teor da reunião pública, que ocorreu no interior da Assembleia Legislativa, e da notícia publicada em periódico, concluiu o titular da ação que não houve menção direta ou velada para a atual prática de conduta criminosa", disse.

O relator destacou a jurisprudência dominante de que, em casos de requerimento da PGJ, o acolhimento do pedido para arquivar o feito é imprescindível, pois o seu representante não pode ser obrigado, pelo Judiciário, a prosseguir com a investigação ou a oferecer a denúncia, devendo ser preservada a sua independência funcional: "Se o titular da ação informou não ter conteúdo para sequer prosseguir com o procedimento e posteriormente formar a sua opinio delicti, não compete ao Tribunal rejeitar o pedido e analisar o seu mérito".

2242953-97.2019.8.26.0000

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