JURISPRUDÊNCIA ANTIGA

Juíza segue STF e manda ação de crime conexo para Justiça Eleitoral

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30 de agosto de 2019, 17h25

A juíza Patrícia Santos, da Vara de Inquéritos de Belo Horizonte, determinou na quarta-feira (28/8) que o processo envolvendo Oswaldo Borges da Costa, acusado de fraude na construção da Cidade Administrativa, sede do governo de Minas Gerais, seja enviado para a Justiça Eleitoral. 

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Aécio Neves (PSDB), governador de Minas Gerais entre 2003 e 2010

A suspeita de fraude é do mandato do atual deputado federal Aécio Neves (PSDB) como governador do estado, em 2007. A magistrada, na decisão, seguiu entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal que manteve com a Justiça Eleitoral a competência para julgar crimes conexos aos eleitorais. 

"Não há qualquer espaço para dúvidas. As delações que originaram a ação em análise imputam não só a prática de crimes comuns como os crimes eleitorais", diz. 

O pedido foi assinado pelos advogados Virginia Afonso, Carlos Alberto Arges Júnior e Emílio Arges.  

Entendimento do Supremo
Em março, por seis votos a cinco, o Plenário Supremo Tribunal Federal manteve com a Justiça Eleitoral a competência para julgar crimes conexos aos eleitorais.

Venceu o voto do relator, ministro Marco Aurélio, segundo o qual a competência da Justiça especializada se sobrepõe à da comum. No caso da Eleitoral, é ela quem deve decidir se os inquéritos e processos devem ser desmembrados ou não.

O ministro definiu a ementa de pronto, do Plenário: "Compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos". E avisou que, como redator do acórdão, não faria "uma ementa quilométrica".

0605503-14.2018.8.13.0024

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