Sem competência

Gabriela Hardt autorizou busca de documentos contra senador com foro especial

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25 de agosto de 2019, 12h45

Em um dos mandados de busca e apreensão da 64ª fase da operação "lava jato", a juíza Gabriela Hardt autorizou a Polícia Federal a recolher documentos que citassem o senador Jaques Wagner (PT-BA), que tem foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal, informou a revista Veja. As buscas foram promovidas em endereços ligados a Maurício Ferro, ex-diretor da Braskem, uma subsidiária da Odebrecht.

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Reprodução"lava jato" buscava documentos de ex-diretor da Odebrecht que citassem o senador petista Jaques Wagner

Além de Jaques Wagner, a ordem judicial permitia que a PF recolhesse documentos envolvendo outros petistas, como o ex-ministro José Eduardo Cardozo, o ex-assessor especial de Dilma Rousseff, Giles Azevedo, e o ex-governador de Minas Gerais Fernando Pimentel.

Ainda na lista, estão advogados que já atuaram na defesa da Odebrecht na "lava jato", como Dora Cavalcanti e Augusto Botelho, e também o ministro aposentado do STF Nelson Jobim e o ex-ministro Márcio Thomaz Bastos, que morreu em 2014.

Diligência em escritório
Na mesma decisão da 64ª fase da "lava jato", Hardt autorizou diligências no antigo prédio do escritório do advogado José Roberto Batochio. 

A PF esteve apenas nas catracas do prédio para tentar a lista de pessoas que visitaram o escritório. A busca aconteceu sob a supervisão de um representante da OAB. Foi vedada a apreensão de documentos como petições ou minutas de peças jurídicas, caso fossem encontrados.

Sem acesso
Em nota, a defesa do senador Jaques Wagner afirmou que não teve acesso ao inquérito. Além disso, apontou que há uma tentativa de incriminá-lo.

Leia a nota: 

NOTA À IMPRENSA

Sobre as notícias veiculadas neste final de semana, a partir de acordo de delação vazado para a imprensa, a defesa do Senador Jaques Wagner (PT-BA) esclarece que:

1. Os advogados do Senador não tiveram acesso ao inquérito a que as buscas e apreensão se referem, tampouco aos documentos que foram apreendidos, até mesmo porque nenhuma medida desta natureza foi dirigida a Jaques Wagner;

2. Causa estranheza, no entanto, que mandado de busca e apreensão contra um ex-executivo de uma empresa tenha escolhido alvos previamente, de pessoas que supostamente poderiam ser comprometidas. Isso explicita que, mais uma vez, parece que não há uma investigação de fatos, mas a tentativa de incriminar determinadas pessoas, o que é inaceitável;

3. Sobre a locação de um imóvel na Bahia, em 2010, para que a Presidenta eleita Dilma Rousseff descansasse após as eleições, o senador, então governador da Bahia, alugou e pagou pelo imóvel com cheques, por meio de contrato de locação lícito de imóvel, com valor compatível e adequado ao mercado e com recursos igualmente legais. Importante registrar que nem mesmo o delator faz relação deste pagamento com dinheiro de origem ilícita.

Salvador, 25 de agosto de 2019.

Defesa do Senador Jaques Wagner (PT-BA)

*Texto atualizado às 19h42 do dia 25/8/2019 para acréscimo de informações.

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