Desrespeito ao Estado

Fuga de prisão anula direito à auxílio-reclusão, determina TNU

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24 de agosto de 2019, 9h40

O Estado não deve pagar auxílio-reclusão para a família do preso que foge. A tese foi fixada nesta quinta-feira (22/8) pela Turma Nacional de Uniformização, em sessão ordinária em São Paulo. 

O tema chegou à Turma por meio de recurso da Defensoria Pública Federal, que, no caso específico, buscava garantir o benefício a um preso que fugiu. O auxílio é pago por 12 meses para a família do apenado, assim que ele é solto. O objetivo é facilitar sua adaptação à sociedade. 

O defensor Claudionor Leitão afirma que é natural o desejo do preso fugir, que é o Estado que tem o dever de evitar a fuga, que cortar o benefício prejudica em muitos casos crianças e adolescentes (filhos do preso) e que o termo para concessão do benefício é "livramento", que é aberto o suficiente para comportar casos de fuga. 

Porém os argumentos não foram acolhidos pela TNU. A Turma ressaltou que atos que ferem o Estado Democrático de Direito, como uma fuga de prisão, não podem ser incentivados e que deve ser privilegiado o respeito à lei. Ressalta também que o argumento de que crianças serão prejudicadas é vago e genérico. 

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