Decisão polêmica

Hardt autoriza diligência em prédio onde ficava escritório de advocacia

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23 de agosto de 2019, 14h44

Na mesma decisão em que autorizou mandados de busca e apreensão contra o banqueiro André Esteves e a ex-presidente da Petrobras Graça Foster, a juíza Gabriela Hardt,  da 13ª Vara Federal de Curitiba, deferiu parcialmente um pedido de busca e apreensão feito pela Polícia Federal e autorizou que fossem feitas diligências no antigo prédio do escritório do advogado José Roberto Batochio.

Reprodução
Juíza decidiu deferir parcialmente pedido da PF com base em delação de Palocci

A PF fez uma diligência apenas nas catracas do prédio onde ficava o escritório de Batochio — ele mudou de endereço no ano passado. A busca aconteceu sob a supervisão de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil. Foi vedada a apreensão de documentos como petições ou minutas de peças jurídicas, caso fossem encontrados.

O Estatuto da Advocacia garante a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da profissão.

Pedido
Na petição, a Polícia Federal alega que a Odebrecht teria realizado duas entregas de valores em espécie no escritório em 2012, no valor de R$ 1 milhão.

O Ministério Público Federal se manifestou contra o pedido da PF. "Em primeiro lugar, cumpre destacar que a eventual análise e obtenção de documentos físicos ou eletrônicos realizados diretamente à prestação de serviços advocatícios (como, por exemplo, petições ou orientações) esbarraria na garantia de sigilo entre cliente e advogado. Além disso, eventuais notas fiscais emitidas em razão de possíveis serviços advocatícios podem ser verificadas por outros meios, tais como análise fiscal, sem que seja necessária a realização de busca e apreensão nos endereços do advogado".

Apesar da manifestação do MPF, Hardt decidiu acatar parte do pedido dos investigadores. Em sua decisão, a magistrada alega que "não estão protegidos documentos estranhos ao exercício da advocacia, como relativos ao patrimônio dos investigados e a seu eventual envolvimento em crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro".

Segundo a magistrada, Palocci teria declarado em delação premiada que Batochio teria sido beneficiário de recursos a ele destinados para possível quitação de serviços advocatícios ao ex-prefeito de Campinas, Hélio de Oliveira Santos, o Doutor Hélio.

O delator também teria afirmado que o escritório foi utilizado por um de seus assessores, Branislav Kontic para receber dinheiro da Odebrecht destinado ao custei do Instituto Lula.

Repercussão
O advogado divulgou uma nota afirmando que "o escritório desmente e repudia rumor de que sua sede tenha sido alvo de qualquer tipo de investigação". A diligência foi feita na sede anterior do escritório.

A Comissão de prerrogativas da OAB se manifestou sobre o fato: "A Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil recebeu, nesta manhã, a notícia do cumprimento de uma estranha ordem de busca e apreensão em um dos endereços do seu Membro Honorário Efetivo, o advogado José Roberto Batochio. Mais uma vez busca-se destruir as garantias da defesa e do defensor para condenar pessoas. Violar as prerrogativas da advocacia é crime e a Comissão de Prerrogativas não cederá nessa luta. Primeiro, a solidariedade da Comissão ao ilustre advogado, que presidiu a OAB São Paulo e Nacional, e ao Dr. Guilherme Batochio, atual Conselheiro Federal. A Comissão de Prerrogativas do CFOAB está à disposição para processar, administrativa e judicialmente, todos aqueles que insistem em desrespeitar as prerrogativas de José Roberto Batochio e de toda a advocacia brasileira".

Clique aqui para ler a decisão

Atualização às 17h40: Em nota à imprensa o escritório Batochio Advogados informa que não é alvo de qualquer investigação e, por isso, não houve diligências de busca e apreensão em sua sede.

Leia a nota:

Sobre os fatos noticiados na data de hoje a respeito da cognominada “Operação Pentiti” realizada pela Polícia Federal de Curitiba, cabe  esclarecer o seguinte:

Contrariamente ao que parte da mídia açodadamente veiculou e as redes sociais repercutiram de pronto, este escritório de advocacia não foi alvo de busca e apreensão.

O mandado foi expedido especificamente “para o edifício em que estava situado seu escritório […] com a finalidade de apreender registros físicos e/ou eletrônicos dos acessos de pessoas às salas comerciais do edifício localizado na Avenida Paulista, 1471, São Paulo/SP”. 

O Ministério Público Federal, chamado a opinar sobre a esse pleito da Polícia Federal assim se manifestou: “Em primeiro lugar, cumpre destacar que a eventual análise e obtenção de documentos físicos ou eletrônicos realizados diretamente à prestação de serviços advocatícios (como, por exemplo, petições ou orientações) esbarraria na garantia de sigilo entre cliente e advogado. Além disso, eventuais notas fiscais emitidas em razão de possíveis serviços advocatícios podem ser verificadas por outros meios, tais como análise fiscal, sem que seja necessária a realização de busca e apreensão nos endereços do advogado. Nesse sentido, no que se refere ao pedido de busca e apreensão nos endereços residencial e profissional de José Roberto Batochio, o Ministério Público Federal manifesta-se pelo indeferimento”.

Na decisão que proferiu, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba decidiu que: “Também concordo que a obtenção de documentos físicos e eletrônicos que tenham relação com possíveis serviços prestados por JOSÉ ROBERTO BATOCHIO a HELIO DE OLIVEIRA SANTOS, a CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA ANDRADE ou EDVALDO MARTINS DA SILVA, pode eventualmente ser efetivada com meios menos invasivos. Tais pessoas ainda não foram ouvidas no IPL”.

Como se vê, o que se buscava com a medida era investigar aspectos inerentes ao exercício da advocacia, o que se exibe inaceitável num Estado Democrático de Direito.

Sobre eventuais “indícios de que teria havido pagamentos no importe de R$ 1 milhão no antigo endereço do escritório de advocacia de  JOSÉ ROBERTO BATOCHIO”, cumpre registrar que tais pagamentos jamais ocorreram, como, aliás, já declarado por escrito, por quem teria sido o recebedor de tais recursos, certo, ainda, que suposto pagador, de sua parte, afirmou expressamente que “foi mostrado ao declarante as fotos 3, 4 e 5 do Auto de Reconhecimento por Fotografia e, ao ser indagado se recorda de ter efetuado entrega de valores na garagem do edifício ali indicado, respondeu que não se lembra” e “que indagado se lembra de ter efetuado entrega de valores em garagens de prédios comerciais na Avenida Paulista em São Paulo, respondeu não se recordar”.

Exibe-se, assim, clara violência, um rematado abuso, se pleitear medida invasiva de tamanha gravidade contra qualquer pessoa com base em circunstâncias que tais.

Acertadamente, pois, o Poder Judiciário afastou a inaceitável arbitrariedade que se pretendia fazer implementar.

Por fim, lamenta-se que aleivosias e falácias propaladas por um delator, mesmo que desmentidas pelos elementos colhidos na própria investigação, possam servir de supedâneo ao pleito de medida dessa gravidade que, embora indeferida, acaba produzindo danos irreversíveis à honra e à imagem das pessoas.    

BATOCHIO ADVOGADOS

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