Maioria de votos

CNMP suspende procurador da Bahia por ofensas a Bolsonaro e STF

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13 de agosto de 2019, 20h31

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou procedente o processo administrativo disciplinar (PAD) contra o procurador da Bahia, Rômulo de Andrade Moreira.  O réu teria violado os deveres legais de manter, pública e particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo e de zelar pelo prestígio da Justiça.

Por maioria de votos, o colegiado decidiu aplicar a penalidade de suspensão não remunerada, por 30 dias. A sentença foi proferida nesta terça-feira (13/8).

Segundo os autos do PAD, Rômulo de Andrade Moreira publicou um texto de autoria própria em um blog na internet que atacava o recém-eleito  presidente da República, Jair Bolsonaro, membros do Ministério Público, do Poder Judiciário e do STF.

O procurador teria ofendido a honra de Bolsonaro ao se referir ao presidente como  “bunda-suja, fascista, preconceituoso, desqualificado, homofóbico, racista, misógino, retrógrado, arauto da tortura, adorador de torturadores, amante das ditaduras, subserviente aos militares”.

Na mesma publicação, o procurador insinuou que membros do MP e do Poder Judiciário estariam atuando em desalinho com suas atribuições constitucionais e sugeriu que o STF atua em causa própria quando se trata da própria remuneração.

"Ao sugerir atribuição de conduta ilegal e imoral ao Supremo Tribunal Federal e aos membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, de forma leviana e destituída de plausibilidade fática, o requerido praticou ato com potencial de produção de desprestígio institucional, mormente porque praticado por um de seus membros, diante do que se mostra inegável a infração administrativa", disse o relator do PAD, conselheiro Luciano Nunes Maia.

PAD 1.00055/2019-46

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