Direito originário

Advogados criticam no STF mudanças na demarcação de terras indígenas

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1 de agosto de 2019, 15h54

Na volta do recesso, o plenário do Supremo Tribunal Federal começou a analisar, nesta quinta-feira (1º/8), medida cautelar em ações diretas de inconstitucionalidade contra dispositivos da Medida Provisória 886/2019. A MP transferiu a competência para a demarcação de terras indígenas da Fundação Nacional do Índio (Funai) para o Ministério da Agricultura. Nas sustentações, os advogados criticaram a MP. 

O primeiro a sustentar foi o professor de Direito Constitucional da Uerj Daniel Sarmento, do Daniel Sarmento Advogados, que representa o PSB. Ele defendeu que seja declarada inconstitucional a mudança na competência para demarcação de terras indígenas. Segundo ele, as normas violam o artigo 231 da Constituição. O dispositivo estabelece que os indígenas têm direito originário sobre as terras que ocupam, e elas “são inalienáveis e indisponíveis”.

"O direito à terra é central para a identidade e a personalidade dos índios. Assim, ele está relacionado ao princípio da dignidade da pessoa humana, aponta o PSB. A legenda também destaca que essa garantia está ligada ao direito à cultura e à proteção do meio ambiente", diz. 

O advogado José Sousa de Lima, representando o PT, disse que, ao manter a demarcação com o ministério da Agricultura, a norma desconhece o direito originário dos indígenas à posse das terras por eles tradicionalmente ocupadas.

Ações Prejudicadas
A advogada da União Isabel Andrade sustentou que as ADIs encontram-se prejudicadas,  porque o Congresso já excluiu da MP 886 o trecho que transfere a demarcação de terras para da Funai para o Ministério da Agricultura. 

No geral, os partidos afirmam que a MP 886, ao transferir a demarcação das terras indígenas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento "operou a repristinação da velha política integracionista do direito antigo e obrigou os índios e suas comunidades a um falso tratamento isonômico em relação aos demais atores da sociedade brasileira, tratamento este que desconsidera e viola, a um só tempo, suas peculiaridades culturais e seus direitos constitucionais", diz a ação. 

O trecho sobe demarcação de terras da MP 886 já havia sido cancelado na votação da MP 870/2019, que tinha o mesmo texto no Congresso Nacional. Na prática, o artigo 62 da Constituição Federal proíbe a reedição, na mesma sessão legislativa (ano legislativo), de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. Os parlamentares já decidiram que a demarcação de terras indígenas deve ficar no âmbito do Ministério da Justiça.

Em junho, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, concedeu liminar em três ações para suspender a validade da medida provisória questionada agora.

ADI 6.062  
ADI 6.172 
ADI 6.173 
ADI 6.174 

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