Rejeitada pelo Congresso

Barroso suspende validade da MP que reorganizou ministérios do governo

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24 de junho de 2019, 19h47

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar, nesta segunda-feira (24/6), em três ações para suspender a validade da medida provisória que transferiu para o Ministério da Agricultura a demarcação de terras indígenas.

Geraldo Magela / Agência Senado
Barroso suspende validade da MP que reorganizou ministérios do governo.
Geraldo Magela / Agência Senado

Na decisão, Barroso pede para o caso ser pautado com urgência no plenário da corte, que decidirá se mantém ou não a liminar.

"No caso em análise, a MP 870/2019 vigorou na atual sessão legislativa. A transferência da competência para a demarcação das terras indígenas foi igualmente rejeitada na atual sessão legislativa. Por conseguinte, o debate, quanto ao ponto, não pode ser reaberto por nova medida provisória”, diz. 

Segundo Barroso, a jurisprudência do STF sobre a matéria é igualmente pacífica, reconhecendo a impossibilidade de tal reedição.

"Há inclusive precedentes bastante recentes do Pleno, de março do ano corrente, proferidos no âmbito do controle concentrado, em que o Tribunal firmou tese segundo a qual: “É inconstitucional medida provisória ou lei decorrente de conversão de medida provisória cujo conteúdo normativo caracterize a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória anterior rejeitada, de eficácia exaurida por decurso do prazo ou que ainda não tenha sido apreciada pelo Congresso Nacional dentro do prazo estabelecido pela Constituição Federal”, explica. 

A decisão foi tomada em ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas à corte pela Rede, pelo PT e pelo PDT. 

Ações
Para os partidos, Bolsonaro foi autoritário ao insistir na transferência e desrespeitar os parlamentares.

"Ao manter a demarcação com o ministério da Agricultura, a norma desconhece o direito originário dos indígenas à posse das terras por eles tradicionalmente ocupadas. O que não é, portanto, coisa nova em nosso ordenamento jurídico e data já do século 21", diz trecho de uma das ações.

Além disso, a Rede afirma que a Fundação Nacional do Índio (Funai) tinha por finalidade o cumprimento da política indigenista da União, baseada, dentre outros, no princípio de sua aculturação espontânea. 

"A MP 886, ao transferir a demarcação das terras indígenas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento operou a repristinação da velha política integracionista do direito antigo e obrigou os índios e suas comunidades a um falso tratamento isonômico em relação aos demais atores da sociedade brasileira, tratamento este que desconsidera e viola, a um só tempo, suas peculiaridades culturais e seus direitos constitucionais", diz a ação. 

ADI 6.172
ADI 6.173
ADI 6.174

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