Desastre ambiental

TRF-1 tranca ações que acusavam executivos de homicídio no caso de Mariana

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25 de abril de 2019, 13h14

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu Habeas Corpus para trancar ação penal de 2016 que acusava executivos das empresas Vale, Samarco e BHP Billiton de homicídio pela tragédia de Mariana (MG). O rompimento da barragem de Fundão aconteceu no dia 5 de novembro de 2015 e matou 19 pessoas, além de destruir vilarejos e a vegetação local com rejeitos de minério. 

Fred Loureiro/Secom ES
Desastre de Mariana aconteceu em 2015.
Fred Loureiro/ Secom ES

Por unanimidade, o colegiado entendeu pela falta de justa causa para a ação penal e afirmou que a denúncia não era específica nem aponta provas da configuração do homicídio. A informação é do blog do jornalista Fausto Macedo, do Estadão.

Na mesma sessão, os desembargadores acompanharam por unanimidade o voto do relator, desembargador Olindo Menezes, para trancar a ação contra Helio Cabral Moreira. Ele integrava o conselho da Vale e era um dos acusados do MP. 

"O fato de o paciente participar de algumas reuniões do Conselho de Administração da empresa Samarco, a última delas em abril de 2014, nas quais participou de deliberações administrativas voltadas aos interesses da empresa, cumprindo o papel social que dele se esperava, não pode ser incluído na relação causal para fins de aplicação do direito penal. E, por via de consequência, não implica que possa, ipso facto (por suposta omissão do dever de agir), sofrer imputação pelos numerosos fatos enquadrados como crimes ambientais e pela morte das 19 pessoas, ocorridos quase dois anos depois", disse o relator. 

"A denúncia, descrevendo, na realidade, o crime de perigo comum de inundação qualificada pelo resultado (artigos 254 e 258 do Código Penal), atribui a ruptura da barragem ao conjunto das omissões que descreve, mas não indica (tempo, lugar, forma e circunstâncias) as condutas que os acusados, e especialmente o paciente, deveriam ter adotado no cumprimento do dever de agir para evitar o resultado", diz a decisão.

Para os desembargadores, a acusação não indicou "a causalidade de natureza jurídico-normativa, contentando-se com uma suposta causalidade puramente material que, de resto, também não lhe pode ser imputada, salvo nos domínios da responsabilidade penal objetiva, inadmissível na atualidade penal".

Clique aqui para ler a decisão a favor de Helio Cabral.
HC 1029985-02.2018.4.01.0000

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