Questão de Ordem

STJ autoriza tramitação de recursos sobre expurgos inflacionários

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24 de abril de 2019, 18h46

Por unanimidade, a 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta quarta-feira (24/4), voltar a analisar a tramitação dos recursos admissíveis relacionados a expurgos inflacionários em fase de execução de sentença. O colegiado se manifestou após questão de ordem proposta pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

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O colegiado se manifestou após questão de ordem proposta pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino para voltar a analisar a tramitação dos recursos relacionados a expurgos inflacionários. 

O colegiado havia revogado esta posição após o ministro Gilmar Mendes, do STF, ter determinado, em novembro do ano passado, a suspensão nacional de processos sobre expurgos do Plano Collor II. Entretanto, no dia 9 de abril, o ministro Gilmar reconsiderou a decisão.

No Supremo
A suspensão alcançaria o período de 24 meses que os poupadores têm para decidir se aderem ao acordo coletivo homologado em fevereiro deste ano e também os processos que estão tanto na fase de conhecimento quanto na de execução.

Na decisão, o ministro afirma que  inúmeras petições apresentadas demonstram que houve uma "paralisia" dos processos em fase de execução.

"Passados quase seis meses desde a minha decisão suspensiva quanto aos processos em fase de liquidação, cumprimento de sentença e execução, entendo que não há mais razão para a manutenção desse decisum", afirma o ministro.

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