Pena de morte

Wilson Witzel pode ser responsabilizado por ordem "ilegal" de "abater" suspeitos

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20 de abril de 2019, 7h11

A ordem do governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel (PSC) para que policiais matem quem estiver portando fuzil – independentemente se ele estiver atacando os agentes de segurança ou terceiros ou não – é inconstitucional e pode fazer com que o chefe do Executivo fluminense responda pessoalmente pelas mortes que ocorrerem. É o que afirmam magistrados que compareceram ao lançamento do Anuário da Justiça Rio de Janeiro 2019, ocorrido nesta quarta-feira (17/4).

Em sua campanha ao governo do Rio, Witzel prometeu que iria ordenar que policiais “abatessem” quem estivesse portando fuzil. Para o ex-juiz, nessa situação, o agente de segurança estaria agindo em legítima defesa. No fim de março, o governador afirmou ao jornal O Globo que atiradores de elite – os chamados snipers – já estão sendo usados no combate a traficantes.

"Os snipers são usados de forma absolutamente sigilosa. Eles já estão sendo usados, só não há divulgação. O protocolo é claro: se alguém está com fuzil, tem que ser neutralizado de forma letal", declarou Witzel. Laudos apontam que disparos que atingiram três – matando dois – moradores de Manguinhos, na zona norte do Rio, foram feitos de cima – possivelmente por snipers no alto da torre da Cidade da Polícia, que fica nos arredores. A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Rio pediu que o Ministério Público investigue o uso de snipers em operações policiais.

O 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho, afirma que a ordem para que policiais "abatam" que estiver portando fuzil "não é o procedimento correto de um homem público". "Ninguém está autorizado a matar ninguém", destaca.

Todo excesso deve ser punido, declara o desembargador aposentado do TJ-RJ Adilson Macabu, que já foi convocado para o Superior Tribunal de Justiça e atualmente é advogado. Segundo ele, quando ficar caracterizado que o excesso extrapolou os limites do Estado Democrático de Direito, ele tem que ser apurado, dando oportunidade de defesa ao acusado, e poderá gerar conseqüências jurídicas.

Se não houver enfrentamento ou risco para o policial, a ordem para que ele atire para matar é "manifestamente inconstitucional", pois não existe pena de morte no Brasil, ressalta o desembargador do TJ-RJ Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho.

"Estamos em um Estado Democrático de Direito. O Estado e a polícia têm compromisso com a legalidade – ao contrário do bandido, que não tem compromisso com nada. Então, o compromisso das forças de segurança é com a população, com a proteção do cidadão. Se for necessário o enfrentamento, primeiro devem se preocupar em preservar a sociedade. Existe hoje um sentimento compreensível de muita indignação com a violência, e o cidadão leigo em Direito quer a lei de talião, pagar na mesma moeda. Admitir isso é admitir o estado de barbárie. É tudo que nós, que estamos no Judiciário, não podemos aceitar. O uso da violência pelo Estado é autorizado em situações de enfrentamento e quando há um risco real para o cidadão ou para o policial. Não é um salvo conduto para atirar e para matar", opina Rinaldi.

Se a ordem para "abater" quem estiver portando fuzil é manifestamente ilegal, o policial que a cumprir mesmo assim também deve ser responsabilizado, avalia o também desembargador do TJ-RJ César Felipe Cury. Ele aponta que, como as posições do governador servem de orientação para a sociedade, "é extremamente perigoso que se autorize execuções sumárias em situações em que não estejam previstas como excludentes de ilicitude no Código Penal".

Além disso, Cury argumenta que a política de enfrentamento não é o melhor caminho para se combater a criminalidade. A seu ver, é mais eficaz investir em medidas assistenciais, sociais e educacionais. Combinado a isso, a União deve fiscalizar com mais rigor a entrada de armas e drogas no país.

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