Prazo regimental

Processos com pedido de vista terão retorno automático na Corte Especial do STJ

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1 de abril de 2019, 10h31

O Superior Tribunal de Justiça publicou, no dia 25 de março, portaria em que afirma que, no âmbito da Corte Especial, os processos com pedido de vista serão incluídos na pauta da sessão imediatamente posterior à data do vencimento do prazo regimental, independentemente de o voto-vista estar ou não redigido.

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Casos serão recolocados na pauta da Corte Especial do STJ independentemente de o ministro que pediu vista ter escrito o voto
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Segundo a portaria, os processos constantes de pautas publicadas serão incluídos no índice da sessão de julgamento da Corte Especial impreterivelmente até 48 horas antes do horário previsto para início da sessão.

De acordo com a lei
Em outubro do ano passado, o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, determinou que a partir de dezembro os processos suspensos por pedido de vista na Corte Especial há mais de 60 dias deveriam retornar automaticamente à pauta de julgamentos.

De acordo com Noronha, os casos serão recolocados em pauta independentemente de o ministro que pediu vista ter preparado o voto. "Temos que nos pautar conforme a lei e nosso regimento", disse, em dezembro.

Clique aqui para ler a portaria.
Portaria 94

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