Punibilidade extinta

Juíza encerra queixa-crime do Siqueira Castro contra a ConJur após prescrição

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30 de setembro de 2018, 11h33

A juíza Aparecida Angelica Correia, da 1ª Vara Criminal de São Paulo, reconheceu a prescrição e extinguiu a punibilidade em queixa-crime movida pelo escritório Siqueira Castro contra a ConJur sob justificativa de crimes contra a honra. 

No inquérito instaurado no 15º Departamento de Polícia de São Paulo, a magistrada, que já havia entendido pela prescrição ao suposto crime de violação de sigilo, ampliou os efeitos para as acusações de injúria, calúnia e difamação.

"Conforme disposto no artigo 109, V e VI, do referido código, em 3 anos se dará a prescrição em relação ao crime de injúria e em 4 anos quanto aos delitos de calúnia e difamação", ressaltou a juíza. "Uma vez que o fato é datado de 24 de janeiro de 2013, verifico que operou-se a prescrição da pretensão punitiva", concluiu.

À época, a ConJur noticiou uma representação ajuizada pela empresa de alimentos Panutri no Tribunal de Ética da OAB do Rio de Janeiro contra o advogado Carlos Roberto de Siqueira Castro. Na queixa, o autor afirmou que o texto teria "imputado a ele falsamente a falsidade de documento de quitação de divida, ao afirmar que ele praticou infração disciplinar", assim como ofensa à sua dignidade.

A defesa da ConJur foi feita pela equipe penal do Fidalgo Advogados.

Clique aqui para ler a decisão.
Inq 541/2013

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