Ano civil

Toffoli manda TRF-3 cumprir determinação do CNJ sobre férias de magistrados

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28 de setembro de 2018, 10h13

O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, determinou, nesta quinta-feira (27/9), que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região adeque a concessão de férias aos magistrados ao estabelecido pelo CNJ. O TRF-3 não estaria cumprindo o direito dos magistrados de tirarem férias no ano civil.

"O Tribunal Regional Federal da 3ª Região infringiu o determinado pelo Conselho Nacional de Justiça no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo, devendo adequar seu posicionamento, concedendo férias quando fruído o primeiro período aquisitivo, desde que dentro do ano civil correspondente", afirmou.

A decisão se deu no âmbito de uma reclamação apresentada pela Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp), segundo a qual o tribunal não estaria observado o estabelecido pelo CNJ. O conselho fixou o período de fruição de férias dos magistrados e estabeleceu o ano civil como o critério correto depois de um ano de trabalho, independentemente de ter completado o novo período aquisitivo.

Isso significa que, se um magistrado deu início ao trabalho em março de 2017, ele só pode tirar férias a partir de março de 2018. No entanto, de 2019 em diante, ele tem de folgar no mesmo ano, entre janeiro e dezembro. O TRF-3 foi intimado a se manifestar e afirmou estar obedecendo às observações do CNJ.

Para Toffoli, no entanto, a corte não estava analisando os pedidos dos magistrados de acordo com o definido, por isso determinou que decidisse de acordo com a conveniência da administração pública, mas sem se opor ao gozo de férias no ano civil depois de um ano do período aquisitivo. 

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

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