Relevância jurídica

Por ausência de fatos novos, TRF-4 não conhece Habeas Corpus a Lula

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27 de setembro de 2018, 20h05

Não é fato novo ou juridicamente relevante que o ex-presidente Lula tente a candidatura para a presidência deste ano. Assim entendeu a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao negar, nesta quarta-feira (26/9), o conhecimento de um Habeas Corpus para o petista.

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Fotos PúblicasHC buscava liberdade de Lula e a suspensão da execução provisória da pena.

O HC foi impetrado, em julho, por três deputados petistas Paulo Teixeira (SP), Wadih Damous (RJ) e Paulo Pimenta (RS) durante o plantão judiciário no TRF-4. Eles buscavam a liberdade de Lula e a suspensão da execução provisória da pena a que o político foi condenado em ação penal por corrupção e lavagem de dinheiro.

À época, os deputados alegaram que seria ilegal impedir Lula de exercer livremente a então pré-candidatura e de participar de atos de campanha e conceder entrevistas.

A análise do pedido havia começado em 29 de setembro e foi suspensa com o pedido de vista de Leandro Paulsen. O julgamento foi retomado nesta quarta com o voto-vista do desembargador, considerando que o HC “limita-se a reiterar pedidos formulados ao longo da tramitação ordinária do feito sem trazer qualquer fato novo afeto à jurisdição criminal”.

Em seu voto, Paulsen concordou com o relator, Gebran Neto, no sentido de que a inscrição de Lula como candidato à presidência “não constitui fato novo ou mesmo fato jurídico relevante e oponível à jurisdição criminal”.

“Superado o tema no caso concreto em face de julgamento de todas as instâncias recursais cabíveis, depara-se com mera reiteração de pedidos já formulados, não merecendo ser conhecida a ordem de Habeas Corpus, a teor do que determinam o Regimento Interno do TRF-4 e a jurisprudência”, afirmou Gebran.

Vaivém
No domingo, 8 de julho, o desembargador federal plantonista Rogerio Favreto, em liminar,  determinou a soltura do ex-presidente Lula. Logo após a decisão liminar de Favreto, Moro soltou um despacho afirmando que não cumprirá a decisão porque o desembargador não tem competência para determinar a soltura do ex-presidente Lula.

De acordo com Gebran, a suspensão do julgado da 8ª Turma – que condenou o político – não poderia ser decidida monocraticamente por apenas um magistrado de forma liminar.

Diante do conflito, o presidente do TRF-4, desembargador Thompson Flores, entendeu que a matéria não deveria ser analisada por plantão e prevaleceu a ordem de não conceder a soltura de Lula. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo: 5025614-40.2018.4.04.0000

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