Falha no envio de boletos de pagamento não exclui a responsabilidade do devedor em quitar o débito. Assim entendeu o 3º Juizado Especial Cível de Brasília ao negar pedido de indenização por danos morais de consumidor contra uma agência de turismo, devido a não emissão de boleto de pagamento referente a contrato estabelecido entre as partes.
Com a decisão, a empresa também foi condenada a encaminhar ao autor os boletos correspondentes às parcelas em aberto, vencidas e vincendas, no prazo de 10 dias, contados do trânsito em julgado, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 até o limite de R$ 1 mil.
Na sentença, a magistrada negou a retirada do nome do consumidor do cadastro de inadimplentes e condenou a empresa a emitir os boletos correspondentes às parcelas em aberto, uma vez que foi a forma de pagamento acordada entre as partes.
“Entendo que a omissão no envio de boleto de pagamento no prazo acordado não exime o consumidor da obrigação de quitar o débito, uma vez que este sabia antecipadamente o dia de vencimento da fatura e valor do débito, bem como meios legais que viabilizam o pagamento ainda que contra a vontade do credor”, registrou a magistrada.
Omissão
A juíza afirmou ainda que, sendo indiscutível a celebração do negócio jurídico, não cabia ao devedor se manter omisso na quitação das faturas. “Embora a situação traga aborrecimentos e frustrações, estas não ultrapassam os meros dissabores do cotidiano, de modo que o consumidor não pode se esquivar do cumprimento de seu dever sob a simples alegação de que não recebeu o boleto em sua residência.”
Para a juíza, a inclusão do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito constituiu exercício regular do direito pela parte ré, uma vez que a inscrição se deu no momento em que havia inadimplência.
“Não vislumbro, portanto, o dano moral alegado, tampouco a obrigação da requerida de retirar o nome do autor dos cadastros de inadimplentes antes da quitação das parcelas vencidas. Por outro lado, resta procedente o pedido de condenação à emissão do boleto, já que esta foi a forma de pagamento acordada entre as partes”, afirmou.
0729520-17.2018.8.07.0016
Comentários de leitores
3 comentários
Não enviar boleto
ielrednav (Outros)
Presume-se o nome de "BOLETO" especie de , papel onde consta seu gasto ou divida . Então deduzindo como vou pagar uma conta de água luz, ou telefone se a empresa não gerou o certificado Boleto da divida , ai terei de fazer o que ir na empresa ligar , implorando que o façam o mais breve possível ,douta juíza , o meu inconformismo com sua decisão apesar que não sou eu o réu na ação dessa condenação .
Falha no envio de boletos
ielrednav (Outros)
Aluz do meu conhecimento de liberdade de expressão e do pensamento . A Excelentíssima Douto deve ser leiga ,e,precisa ajustar o pensamento ,como que uma pessoa vai pagar sem o código de barras e, mesmo que a empresa mande , o mesmo via e-mail o consumidor não é empregado para ficar imprimindo , quem pagara a lan-house e o tempo e, trabalho para tal finalidade uma condenação injusta dessa juíza Ta faltando com o dever de casa ,https://www.conjur.com.br/2006-mai-09/i nscricao_indevida_spc_gera_danos_morais Quantos devem sofrer nas mãos dessa juiza
Pensamento de Juiz
ielrednav (Outros)
Isso acontece porque o assunto não é com ela se fosse eu queria ver ela julgar dessa forma.É um ato ilícito colocar o nome do consumidor no SPC ou SERASA dessa forma uma vez que a fornecedora tem o dever senão vejamos :obrigatório de enviar as fatura em dia .fonte: https://leogoesadv.jusbrasil.com.br/arti gos/112283746/dano-moral-nome-incluido-i ndevidamente-no-spc No STJ, é consolidado o entendimento de que “a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral (in re ipsa ), ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos” (Ag 1.379.761).A empresa credora citado acima tem todo direito de cobrar mas existe normas e , regras para isso . Havendo crime e , lei que o defina a juiz não poderia agir dessa forma. 8. O cliente que tiver o pedido de crédito negado tem o direito de conhecer a justificativa, de maneira clara e objetiva. ler-32982,stj-define-em-quais-situacoes- dano-moral-ser-presumido.html
9. O consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo, nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.Se não mandar fatura ou aviso não ha o porque pagar e o consumidor não é empregado , para fica imprimindo via internet quem me pagara a impressão na lan-house a juíza fara isso por acaso e, o meu tempo e o trabalho. segue outro ex: http://www.sosconsumidor.com.br/noticia_
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