Autotutela administrativa

Concessionárias querem reduzir prazo para governo paulista anular atos inválidos

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29 de outubro de 2018, 18h33

A ABCR, entidade que representa concessionárias de rodovias, pediu que o Supremo Tribunal Federal declare inconstitucional lei de São Paulo que prevê dez anos para que o governo anule atos considerados inválidos. O relator é o ministro Marco Aurélio, que adotou o rito sumário para a ação, que será julgada diretamente no mérito, pelo Plenário.

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Lei paulista deu ao governo dez anos para que anule atos que a administração tenha considerado inválidos. Para concessionárias, prazo é desproporcional e causa insegurança jurídica.
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De acordo com ação, o artigo 10 da Lei 10.177/1998 dispõe que “a administração pública anulará seus atos inválidos, de ofício ou por provocação de pessoa interessada, salvo quando ultrapassado o prazo de dez anos contado de sua produção”.

Para a ABCR, o prazo contraria os princípios constitucionais da proporcionalidade, da isonomia e da segurança jurídica. “A própria União, ao editar a Lei de Processo Administrativo Federal, estipulou o prazo limite de cinco anos para o exercício da autotutela administrativa. Limite esse que é respeitado pela maioria dos estados. Apenas São Paulo se vale de um prazo distinto, o que só reforça a nulidade do dispositivo”, diz a ação.

A Associação afirmou ainda que as regras de competência privativa da União não permitem qualquer espaço de criação normativa pelos estado. “A jurisprudência do Supremo é pacífica quanto à impossibilidade de os entes locais editarem normas que tenham como objeto matérias de competência legislativa privativa da União”, destaca.

Clique aqui para ler o pedido 
ADI 6.019

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