Concessionárias querem reduzir prazo para governo paulista anular atos inválidos
29 de outubro de 2018, 18h33
A ABCR, entidade que representa concessionárias de rodovias, pediu que o Supremo Tribunal Federal declare inconstitucional lei de São Paulo que prevê dez anos para que o governo anule atos considerados inválidos. O relator é o ministro Marco Aurélio, que adotou o rito sumário para a ação, que será julgada diretamente no mérito, pelo Plenário.
De acordo com ação, o artigo 10 da Lei 10.177/1998 dispõe que “a administração pública anulará seus atos inválidos, de ofício ou por provocação de pessoa interessada, salvo quando ultrapassado o prazo de dez anos contado de sua produção”.
Para a ABCR, o prazo contraria os princípios constitucionais da proporcionalidade, da isonomia e da segurança jurídica. “A própria União, ao editar a Lei de Processo Administrativo Federal, estipulou o prazo limite de cinco anos para o exercício da autotutela administrativa. Limite esse que é respeitado pela maioria dos estados. Apenas São Paulo se vale de um prazo distinto, o que só reforça a nulidade do dispositivo”, diz a ação.
A Associação afirmou ainda que as regras de competência privativa da União não permitem qualquer espaço de criação normativa pelos estado. “A jurisprudência do Supremo é pacífica quanto à impossibilidade de os entes locais editarem normas que tenham como objeto matérias de competência legislativa privativa da União”, destaca.
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ADI 6.019
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