Delação premiada

TRF-4 reduz pena de Palocci e autoriza que ele fique em prisão domiciliar

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28 de novembro de 2018, 17h22

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reduziu a pena do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci de 12 anos e dois meses para nove anos e autorizou que ele fique em prisão domiciliar. Ele foi condenado por corrupção e teve sua apelação julgada nesta quarta-feira (28/11). A decisão foi tomada por maioria de votos. O ministro assinou acordo de delação premiada com a Polícia Federal, que foi homologado pelo TRF-4 em junho deste ano.

Agência Brasil
O TRF-4 levou em conta para diminuir a pena de Palocci a delação premiada que o ex-ministro fez na "lava-jato". Agência Brasil

Palocci foi condenado em 2017 por participação em esquema de corrupção no qual teria beneficiado a construtora Odebrecht em contratos com a Petrobras envolvendo a construção de embarcações. Segundo o Ministério Público Federal, o ex-ministro também teria gerido propinas para o PT, com repasses para outras pessoas, inclusive em contas no exterior.

Palocci foi preso preventivamente ainda em 2016 e ficou detido na carceragem da Polícia Federal em Curitiba. Além dele, o caso envolveu outros 13 réus, entre eles o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o ex-diretor da Petrobras Renato Duque, os marqueteiros João Santana e Monica Moura e executivos da Odebrecht, entre eles o então presidente, Marcelo Odebrecht.

O julgamento da apelação começou em outubro. Mas o desembargador Leandro Paulsen pediu vistas, e a análise foi retomada nesta quarta.

A decisão levou em consideração a delação premiada celebrada pelo réu com a Polícia Federal e homologada pela Justiça, na qual apresentou informações sobre o caso e esquemas de propina coma Petrobras. O conteúdo da delação foi liberado dias antes da votação do primeiro turno das eleições pelo então juiz da 13ª Vara Federal, Sérgio Moro. Nela, Palocci afirmou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tinha conhecimento de corrupção na Petrobras.

Outros Réus
Além de Palocci, apelaram os réus no mesmo processo: o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) João Vaccari Neto, o ex-diretor de serviços da Petrobras, Renato de Souza Duque, o ex-gerente da área internacional da estatal, Eduardo Costa Vaz Musa, o ex-assessor de Palocci, Branislav Kontic, e o executivo do Grupo Odebrecht, Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho. Além deles, o MPF e a Petrobras também ingressaram com recurso.

Condenações
Confira como ficaram as penas de todos os réus do processo após o julgamento da 8ª Turma do TRF4:

Antônio Palocci Filho: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 12 anos, 2 meses e 20 dias para 18 anos e 20 dias de reclusão. No entanto, cumprirá pena de 9 anos e 10 dias de reclusão conforme os termos estipulados em delação premiada;

João Vaccari Neto: condenado por corrupção passiva. A pena passou de 6 anos para 6 anos e 8 meses de reclusão;

Renato de Souza Duque: condenado por corrupção passiva. A pena passou de 5 anos e 4 meses para 3 anos, 8 meses e 13 dias de reclusão após a aplicação dos benefícios da delação premiada;

Eduardo Costa Vaz Musa: condenado por corrupção passiva. A pena foi mantida em 5 anos e 4 meses de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada;

Branislav Kontic: foi mantida a absolvição da primeira instância;

Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho: condenado por lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 7 anos e 6 meses de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada;

Marcelo Bahia Odebrecht: condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 12 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada;

João Cerqueira de Santana Filho: condenado por lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 7 anos e 6 meses de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada;

Mônica Regina Cunha Moura: condenada por lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 7 anos e 6 meses de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada;

Fernando Migliaccio da Silva: condenado por lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 7 anos e 6 meses de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada;

Luiz Eduardo da Rocha Soares: condenado por lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 7 anos e 6 meses de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados na delação premiada;

Marcelo Rodrigues: condenado por lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 7 anos e 6 meses de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada;

Olívio Rodrigues Júnior: condenado por lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 7 anos e 6 meses de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada;

Rogério Santos Araújo: foi mantida a absolvição da primeira instância;

João Carlos de Medeiros Ferraz: condenado por corrupção passiva. A pena foi mantida em 6 anos de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

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