Nomeação válida

Condenado por improbidade, subprefeito de São Paulo pode continuar no cargo

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29 de março de 2018, 15h03

Não atenta contra a moralidade administrativa nomear agente condenado em segunda instância por improbidade administrativa, pois ele só se torna inelegível quando fica comprovado enriquecimento ilícito. Assim entendeu a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça ao negar pedido para suspender a nomeação de Eduardo Odloak (PSDB) como prefeito regional da Sé, distrito situado na zona central de São Paulo.

Escolhido por João Doria (PSDB) para o cargo, ele teve sua nomeação questionada em ação popular pelo advogado Ricardo Amin Abrahão Nacle. O advogado alega que, ao condenar o réu por improbidade, o colegiado suspendeu os direitos políticos de Odloak por três anos. Assim, complementou o advogado, ele não poderia assumir qualquer cargo público.

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TJ-SP reconheceu nomeação de Eduardo Odloak, porque ele foi condenado por improbidade sem demonstração de que enriqueceu de forma ilícita.
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Para Nacle, a nomeação como prefeito regional da Sé "atentou grave e sistematicamente contra os princípios da administração pública, violando os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições".

O argumento, porém, não foi acolhido pela 4ª Câmara, a mesma que condenou Odloak. Ao confirmar decisão que havia mantido o político no cargo, o colegiado afirmou que ele não pode ser enquadrado como ficha suja, uma vez que sua condenação não envolveu comprovação de enriquecimento ilícito — como manda a Lei da Ficha Limpa.  Além disso, os desembargadores afirmaram que, como o caso dele não transitou em julgado, não há a obrigação de afastá-lo.

"De acordo com o artigo 1º, inciso I, alínea “l” da Lei Complementar 64/90, somente serão considerados inelegíveis aqueles condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão proferida por órgão judicial colegiado, ainda que não transitada em julgado, se o ato de improbidade administrativa praticado importar, cumulativamente, em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, o que não é o caso", registrou a relatora, desembargadora Ana Liarte.

Improbidade administrativa
Em novembro de 2016, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ-SP suspendeu os direitos políticos de Odloak por três anos. Também proibiu que ele contratasse com o poder público pelo mesmo período e fixou multa de 30 vezes o último salário que recebeu quando foi subprefeito da Mooca (zona leste de São Paulo), de 2005 a 2009.

O que motivou a condenação foi a omissão, em 2006, do então integrante do governo José Serra com relação a um shopping center construído com diversas irregularidades na região.

Por isso, o TJ-SP entendeu que ele cometeu os atos de improbidade administrativa previstos nos incisos I (“praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência”) e II (“retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”) do artigo 11 da Lei 8.429/1992.

Clique aqui para ler a decisão.
0000565-71.2017.8.26.0000

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