Estratégia de difamação

Juiz ordena que Facebook exclua informações falsas sobre Marielle Franco

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28 de março de 2018, 13h21

Para preservar a memória da vereadora Marielle Franco (Psol), assassinada no dia 14 de março, o juiz Jorge Jansen Counago Novelle, da 15ª Vara Cível do Rio de Janeiro, determinou, em liminar, que o Facebook exclua, no prazo de 24 horas, publicações com informações falsas sobre a política. A ação foi movida por Anielle Silva e Mônica Tereza Benício, respectivamente, irmã e viúva de Marielle.

Reprodução/Facebook
Juiz criticou as disseminação de mensagens caluniando a vereadora Marielle Franco. 
Reprodução/Facebook

O juiz também determinou que a rede social utilize todas as ferramentas disponíveis para impedir a publicação de novas postagens ofensivas à Marielle e que informe se os perfis de Luciano Ayan, Luciano Henrique Ayan e Movimento Brasil Livre patrocinaram as postagens.

Reportagem do jornal O Globo mostrou que Luciano Ayan, dono do site Ceticismo Político, e o MBL amplificaram notícias falsas sobre a vereadora, dizendo que ela estaria envolvida com traficantes.

Na decisão, o juiz Jorge Novelle destacou que o Facebook tem recursos para excluir as postagens que ofendem a honra de Marielle Franco e que é inaceitável que a memória da parlamentar continue sendo desrespeitada.

“Não se há de tolerar, que a morte de Marielle, mártir da história contemporânea do Brasil, se repita, dia a dia, como vem ocorrendo, com a conivência, por omissão, especificamente do réu, que se traveste numa rede social e vem permitindo a propagação de crimes como calúnia contra os mortos, ódio, preconceito de raça e gênero e abusos, contra alguém que já não tem como se defender, contra seus parentes, irmã e sua companheira, contra familiares e contra a sociedade”, afirmou.

Exclusão de vídeos
Em 22 de março, a juíza Marcia Correia Hollanda, da 47ª Vara Cível do Rio de Janeiro, determinou que o YouTube removesse 16 vídeos sobre Marielle Franco.

Segundo a juíza, os vídeos extrapolam o direito da liberdade de se manifestar ao fazerem acusações à vereadora sem qualquer prova. Para Marcia, se essas afirmações continuarem a ser propagadas, poderão atingir de forma irrecuperável a dignidade de Marielle, com repercussões danosas a seus familiares. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0070926-71.2018.8.19.0001

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