Processo alterado

Ministro, advogados e professores comentam dois anos de vigência do CPC

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19 de março de 2018, 19h03

Com dois anos de vigência completados no domingo (18/3), o novo Código de Processo Civil tem como grande qualidade ter estabelecido a busca por soluções da litigiosidade. A análise é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que participou de um seminário nesta segunda (19/3) para debater as principais mudanças que a nova lei impôs.

Fellipe Sampaio /SCO/STF
Gilmar Mendes afirma que o código de 2015 avançou na resolução alternativa
de conflitos, mas reclamou de prazos.
Fellipe Sampaio /SCO/STF

Durante o evento organizado pela unidade de São Paulo da Faculdade de Direito do Instituto de Direito Público, o ministro se disse um crítico e um cético.

Gilmar reclamou especificamente da forma que o código lida com prazos, classificando o método como pouco adequado para o mundo informatizado.

Já o modo como o CPC estabeleceu os recursos repetitivos, na avaliação de Gilmar, é “uma grande qualidade”. “Nós precisamos de meios e modos para diminuir a litigiosidade e essas são ferramentas para pacificar entendimentos. A lei também avança na mediação e na arbitragem, e é bom lembrar que temos que repensar a exclusividade estatal para julgar”, disse o ministro.

Ponderação no bloqueio
Daniel Penteado, professor do IDP, ressaltou que o novo CPC trouxe mais equilíbrio para a questão da desconsideração da personalidade jurídica – ferramenta que permite que a empresa seja cobrada por dívida pessoal de seu sócio.

“O CPC estabelece a necessidade de um procedimento próprio para a desconsideração e bloqueio de contas. E também fixa em 15 dias o prazo para o contraditório”, disse Penteado.

Honorários respeitados
Honorários advocatícios e o código foram o tema do advogado Rogerio Mollica. Ele explicou que, antes do novo CPC, ao se ganhar uma causa da Fazenda Pública, o valor da remuneração pelo trabalho de profissionais era fixado sempre muito abaixo de 10%. A lei agora regula o tema e estabelece patamares mínimos.

Antecipando em anos 
O professor Elias Marques de Medeiros Neto contou um caso prático de sua atuação como advogado, utilizando a ferramenta da produção antecipada de prova sem urgência.

“Tenho um cliente que foi autuado administrativamente acusado de infração ambiental. Na esfera administrativa, pedi pelo direito de produzirmos perícia. Como sempre, negaram. Fui até a Justiça, amparado no CPC, e disse: ‘Olha, vou continuar lidando com o processo administrativo. Mas posso já começar a produzir essa prova, já que em alguns anos nós estaremos aqui na Justiça?’ O juiz concedeu”, disse Elias.

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