Súmula do Supremo

STJ mantém decisão que negou suspender intervenção no Sesc e Senac

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17 de março de 2018, 13h11

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aplicou a Súmula 735 do Supremo Tribunal Federal, por analogia, para não conhecer de dois recursos que questionavam a legalidade da intervenção feita pelo Sesc e Senac nacionais nas respectivas entidades regionais do Rio de Janeiro. De acordo o enunciado, não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere ou não medida liminar.

O ex-gestor da entidade, Orlando Diniz, questiona decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que, ao confirmar indeferimento de liminar pela primeira instância, manteve a intervenção. Diniz foi afastado devido a suspeitas de irregularidades administrativas.

No julgamento desta quinta-feira (15/3), em análise preliminar de conhecimento, a 1ª Turma entendeu que não havia urgência ou situação excepcional que justificasse a análise, pelo STJ, de caso decidido apenas em sede de tutela antecipada pelo tribunal fluminense — sem análise de mérito, portanto —, hipótese vedada pela Súmula 735 do STF.

Em dezembro de 2017, o relator dos recursos, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, determinou o afastamento de Diniz das funções de direção das regionais. O dirigente foi preso em fevereiro deste ano pela Polícia Federal no âmbito da operação calicute.

AREsp 708.603
AREsp 557.089

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