Greve de caminhoneiros

Em SP, juiz proíbe bloqueio à entrega de combustíveis a serviços essenciais

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24 de maio de 2018, 20h40

A liberdade de paralisação tem seu limite em outras garantias constitucionais, não podendo afetar a livre decisão de outros cidadãos, por mais legítimo que seja o protesto. Assim entendeu o juiz José Gomes Jardim Neto, da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, ao proibir que caminhoneiros em greve impeçam a saída, o transporte e a entrega de combustível para serviços essenciais do município de São Paulo.

A liminar fixa multa de R$ 1 milhão a sindicatos da categoria, atendendo a pedido da Procuradoria do Município de São Paulo, para evitar a paralisação de serviços como transporte público, Samu, limpeza urbana, CET e transporte escolar. A preocupação existia depois que a manifestação contra a alta do diesel atingiu paralisou rodovias e impediu a chegada de combustível a postos.

Para o juiz, “não pode um movimento de protesto – classificando-se ou não como greve – paralisar serviços essenciais ao prejudicar a entrega de combustível. Isso afeta diretamente toda a sociedade, implicando risco imediato não somente à liberdade de tráfego de pessoas e bens, mas também à segurança, saúde e, possivelmente, à vida”.

Jardim Neto disse ainda que, “se somente um caminhoneiro no país não quiser aderir ao movimento, o direito dele é pleno e deve ser integralmente respeitada a sua liberdade de ir e vir”.

Com a decisão, o município deverá informar lista de todos os seus fornecedores de combustível e de comunicar quais obstáculos encontrados pelo caminho.

A Advocacia-Geral da União anunciou que conseguiu até agora 17 decisões liminares que proíbem a obstrução de rodovias federais, nos estados de Sergipe, São Paulo, Paraná, Pará, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Goiás, Santa Catarina, Pernambuco, Paraíba, Rondônia, Distrito Federal e Rio Grande do Sul.

A greve também atinge pelo menos sete tribunais do país, que suspenderam prazos e expedientes.

Clique aqui para ler a decisão.
1025651-28.2018.8.26.0053

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