Poder de polícia

TJ-RJ decidirá nesta quinta (24/5) se varas cíveis devem ter câmeras de segurança

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23 de maio de 2018, 16h22

Câmera de vigilância em vara judicial é um instrumento do poder de polícia do juiz e essencial garantia do livre-exercício da magistratura e da promoção da Justiça.

Esse é o argumento da juíza Maria Cristina Gutiérrez Slaibi para defender a instalação de câmeras em todas as varas cíveis do Rio de Janeiro. A questão será decidida nesta quinta-feira (24/5) pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça fluminense.

Maria Cristina pediu a instalação de equipamentos na 3ª Vara Cível do Rio, da qual é titular. Porém, o presidente do TJ-RJ, Milton Fernandes de Souza, negou o requerimento. Ela então apelou ao Conselho da Magistratura.

O desembargador Nagib Slaibi Filho, presidente da 6ª Câmara Cível do TJ-RJ e marido dela, aderiu ao recurso administrativo, uma vez que outros presidentes da corte já o haviam autorizado a instalar câmeras nas dependências em que atuava. Além disso, a Associação dos Magistrados Brasileiros, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais e a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro apoiaram o pedido da juíza.

O presidente do TJ-RJ chegou a reconsiderar sua decisão e autorizar a instalação de câmeras na 3ª Vara Cível. Porém, a juíza teve de pagar pela compra, instalação e manutenção dos equipamentos.

Em memorial ao Conselho da Magistratura, Maria Cristina afirmou que os magistrados sofrem constantes ameaças, que “visam corroer o nosso irretratável dever de julgar com neutralidade e isenção de ânimo”.

Segundo a juíza, a decisão de Souza autorizando a iniciativa individualmente violou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/1942). Isso porque o intérprete das regras sobre gestão pública deve considerar os obstáculos e as dificuldades reais do exercício da função. Assim, a permissão não pode ser individual e específica, mas deve ser geral, sustentou Maria Cristina.

“A câmera de vigilância nas instalações judiciais não pode ter fonte na benevolente permissão discricionária, ao arbítrio de agentes eventuais, pois a Justiça não é eventual, é instituição permanente, existe e existirá mesmo quando aqui já não estiverem as mulheres e os homens que hoje a fazem”.

De acordo com ela, os aparelhos também promovem transparência. Sem isso, “não se legitima a Justiça do Estado Democrático de Direito”, declarou.

Processo 0000288-45.2017.8.19.0810

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