Restrição de foro

Seguindo STF, De Sanctis envia para primeiro grau ação penal contra prefeito

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15 de maio de 2018, 20h33

O desembargador Fausto De Sanctis, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, decidiu aplicar ao caso de um prefeito a restrição imposta pelo Supremo Tribunal Federal à prerrogativa de foro de deputados e senadores. Em despacho desta terça-feira (15/5), De Sanctis declinou da competência de julgar a ação penal contra o mandatário porque o crime do qual ele é acusado supostamente aconteceu em 2008 e ele foi eleito em 2016.

Wilson Dias/ABr
É inadequado que TRF-3 conduza apurações para as quais o entendimento acerca do foro por prerrogativa de função não se aplicam, disse o magistrado.

O STF decidiu, no início deste mês (3/5), que crimes cometidos sem relação com o exercício do mandato e antes dele devem ser processados pela primeira instância da Justiça. Mas decidiu isso em relação a quem tem prerrogativa de foro no próprio Supremo, em especial deputados e senadores.

“Levando-se em consideração os novos fundamentos interpretativos que devem balizar o entendimento do foro por prerrogativa de função a partir do julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal 937 pelo STF na justa medida em que o delito em tese imputado ao detentor de cargo público não foi levado a efeito durante o exercício do atual cargo e, concomitantemente, de forma relacionada com as presentes funções desempenhadas (requisitos cumulativos para que haja a prevalência da competência originária do Tribunal)”, disse De Sanctis.

O desembargador ressaltou ainda que é inadequado que o tribunal continue a conduzir apurações e ações penais para as quais o entendimento acerca do foro por prerrogativa de função "evidencia ser desprezível".

Para ele, deve-se levar em conta a aplicação dos princípios constitucionais da eficiência, da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da Justiça social.

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, também já havia estendido o entendimento do Supremo a outros casos. Na semana passada (7/5), enviou para a primeira instância ação penal que relatava contra o governador da Paraíba, Ricardo Vieira Coutinho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

0003744-10.2011.4.03.6107/SP.

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