Desvio de finalidade

Gilmar Mendes manda soltar acusado de ser operador financeiro do PSDB

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11 de maio de 2018, 19h05

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, mandou soltar Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto e ex-diretor da Dersa, a estatal de rodovias de São Paulo. De acordo com decisão desta sexta-feira (11/5), “a justificação processual da prisão preventiva não encontra amparo em fatos”.

A prisão de Paulo Preto foi determinada a pedido do Ministério Público Federal para proteger outra acusada que o acusou de tê-la ameaçado – foi ela quem o denunciou ao MP. Mas, segundo a decisão do ministro, as supostas ameaças aconteceram entre 2015 e 2016 e o executivo só foi preso em abril deste ano.

“Além da comprovação do ocorrido não ser sólida, não há indício da autoria das ameaças por parte do paciente. A prisão preventiva é fundada no suposto interesse do paciente em impedir os depoimentos da corré”, afirma o ministro.

Gilmar afirma que a fundamentação da preventiva esconde os “reais propósitos” da medida, o que denotaria desvio de finalidade para a prisão. “Como ponto culminante do desvio de finalidade da prisão preventiva, produzem-se notícias buscando constranger o Poder Judiciário a compactuar com a ilegalidade”, diz o ministro.

Como evidência, Gilmar cita notícia da colunista Mônica Bergamo de que Paulo Preto estudava fazer delação premiada. Ele é acusado de ser o operador financeiro do PSDB e de alimentar contas no exterior com dinheiro de propina a ele e a membros do partido.

Clique aqui para ler a decisão
HC 156.600

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