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Com base em reorganização do sistema carcerário, juiz mantém Cabral em Bangu

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9 de maio de 2018, 13h23

Com base no decreto do interventor federal no Rio de Janeiro, general Braga Netto, que reorganizou o sistema penitenciário fluminense, o juiz da Vara de Execuções Penais do estado, Rafael Estrela Nóbrega, negou pedido da defesa para que o ex-governador Sérgio Cabral (MDB) fosse transferido para a prisão de Benfica, no centro do Rio. Dessa maneira, Cabral permanecerá na Penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira (Bangu 8), na zona oeste da capital fluminense.

Reprodução/Tv Globo
Ex-governador Sérgio Cabral está preso preventivamente desde novembro de 2016.
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O Decreto 4/2018 mudou o perfil de alguns estabelecimentos prisionais. A Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, deixará de abrigar processados pela Justiça Federal, como os acusados da operação “lava jato”, e receberá os condenados pela Justiça estadual. Com isso, os réus da “lava jato” estão sendo transferidos para Bangu 8. Após uma temporada em Curitiba, Cabral está preso lá desde 11 abril.

Seus advogados pediram que ele voltasse para Benfica com o argumento de que houve tratamento discriminatório em relação aos demais presos da “lava jato”. A defesa também alegou que o ex-governador estava com sua integridade ameaçada por suposta retaliação de detentos milicianos e ex-policiais que foram punidos durante os seus mandatos.

Mas o juiz apontou que, em inspeção feita no fim de abril, o Setor de Fiscalização da VEP verificou que Cabral está em cela individual, isolado dos demais reclusos e com banho de sol em horário diferenciado.

Rafael Estrela destacou que foi verificado que há apenas um ex-PM entre os detentos, que não convive com o ex-governador, e que a unidade reunia presos classificados como idosos, cadeirantes ou portadores de nível superior. Dessa maneira, não há indício de risco à integridade física, moral ou psicológica de Cabral.

O juiz ainda ressaltou que o Decreto 4, publicado em 3 de maio, destina a Bangu 8 os presos condenados do sexo masculino que tenham sido processados pela Justiça Federal e os diplomados em nível superior — caso de Cabral. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

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