Com humor

STF confirma inconstitucionalidade de proibição de sátiras durante eleições

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21 de junho de 2018, 17h17

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade de trecho da Lei Eleitoral que proibia sátira contra políticos em época de eleição. Os dispositivos já tinham sido suspensos em setembro de 2010 pelo plenário da Corte, que agora analisou o mérito da questão.

Nelson Jr./SCO/STF
Liberdade de expressão é indissociável da democracia, diz Luiz Fux, ao votar pela inconstitucionalidade da proibição de sátiras durante o período eleitoral.
Nelson Jr./SCO/STF

Na sessão de ontem (20), cinco ministros se posicionaram pela inconstitucionalidade e avaliaram que a lei fere a liberdade de expressão e o direito à informação.

No julgamento desta quinta-feira (21), o primeiro a votar foi o ministro Luiz Fux, que reafirmou o que tem dito no TSE em relação às fake news e votou pela inconstitucionalidade. “Há diferença entre a censura e o problema das fake news. A prática da democracia está indissolúvel à liberdade de expressão, porém necessariamente associada ao pluralismo de ideias e de visão de mundo”, disse.

O ministro Gilmar Mendes começou o voto afirmando que as emissoras atuais são controladas por família de políticos. "Qualquer candidato vai avaliar qualquer notícia como contrária aos seus interesses, desde que tenha repercussão negativa", declarou.

Já o decano Celso de Mello afirmou que o riso é sempre uma prática democrática nos regimes políticos livres, sendo expressão de manifestação do pensamento. “O riso deve ser levado a sério e junto ao humor são verdadeiras metáforas da sociedade. São renovadores, esclarecedores e por isso que são temidos pelos detentores do poder", argumentou.  Para ele, é frontalmente inconstitucional qualquer medida que proíba o dissenso"

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia , seguiu a maioria afirmando que "todos os tiranos temem o imaginário".

A ação movida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) questionava a inconstitucionalidade de dispositivos da lei 9.504, de 1997, que impedem as emissoras de rádio e televisão de fazer trucagem, montagem ou sátiras com candidatos durante o período eleitoral.

Falsa notícia
Ao final do julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski leu uma notícia de que o ministro faria uma sessão secreta na próxima terça-feira na 2ª Turma do STF, quando o colegiado deverá julgar recurso do ex-presidente Lula. O ministro aproveitou a ocasião para negar o fato. 

ADI 4451

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