Relações de trabalho

Decisão da OIT sobre reforma é atécnica, diz Organização dos Empregadores

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5 de junho de 2018, 13h54

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) tem sido crítica à reforma trabalhista, que mudou mais de 100 artigos da CLT. A entidade afirma que a nova legislação viola direitos. Esse posicionamento tem gerado reações contrárias: o governo afirma que as críticas tem motivos políticos. E agora, a Organização Internacional dos Empregadores (OIE) também se posiciona contra a OIT.

A entidade patronal afirma que, ao sugerir que o Brasil aplique um conceito de negociação coletiva diferente do que está na Convenção 98, o Comitê de Peritos da OIT altera as regras do jogo postas por uma norma de 1949 e que afeta não apenas o Brasil, mas todos os 165 países que a ratificaram.

“Me preocupa que tipo de precedente esta casa poderá estabelecer, caso prevaleça essa noção que, nunca é demais lembrar, não é compromisso vinculante a nenhum dos países-membros desta organização”, observou Alexandre Furlan, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Como vice-presidente para a América Latina da OIE, Furlan falou, na manhã desta terça-feira (5/6), perante a Comissão de Aplicação de Normas da OIT, em Genebra, na Suíça. Ele reforçou que a análise do caso brasileiro é descabida e não tem sustentação técnica, uma vez que as regras para negociação coletiva trazidas pela nova legislação trabalhista estão alinhadas e em harmonia com os tratados internacionais ratificados pelo Brasil e com a própria Constituição brasileira.

Ao "condenar" a reforma trabalhista brasileira, o Comitê de Peritos da OIT concluiu que negociações coletivas só podem estabelecer condições mais favoráveis que as previstas em lei. A reforma, no entanto, permite que negociações sobreponham textos legais, desde que não violem direitos fundamentais e nem direitos indisponíveis. Para o diretor da OIE, a conclusão dos peritos da OIT não tem sustentação técnica.

Furlan reiterou que critérios políticos se sobrepuseram a argumentos técnicos para justificar a análise do Brasil na Comissão de Aplicação de Normas. Ele citou, por exemplo, que o Brasil prestou contas do cumprimento à Convenção n.98 em 2016 e o ciclo de revisão da OIT só previa outra análise em 2019. Além disso, não houve caso concreto de violação à Convenção n.98 da OIT, uma vez que a análise do caso brasileiro foi feita em novembro, mesmo mês em que a nova lei entrou em vigor.

“Isso indica um pré-julgamento por parte de seus membros, calcado sobre análise superficial, sem base em qualquer dado ou fato, e feito de forma açodada”, afirmou. “Está-se fazendo uma análise abstrata da lei, não uma análise real sobre seus resultados. Os casos já analisados acerca da Convenção 98 nessa Comissão tiveram relação com fatos decorrentes de casos concretos, e não com deduções teóricas feitas a partir apenas do texto de uma recém vigente legislação.”

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