Insegurança jurídica

Liminar suspende prazo para servidora federal aderir ao regime da Funpresp

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27 de julho de 2018, 12h50

A falta de clareza em relação à natureza jurídica do benefício especial que será pago aos servidores que aderirem ao novo regime de previdência, instituído a partir da criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), fez com que a Justiça Federal do Distrito Federal concedesse liminar a uma servidora, suspendendo o prazo de adesão ao plano, que terminaria neste sábado (28/7) para os servidores públicos federais.

A beneficiada com a decisão foi uma juíza do Trabalho, que apontou a existência de posicionamentos divergentes externados pelos órgãos federais quanto à natureza jurídica do benefício especial. Assim, afirmou, permanece a dúvida se se tratará de indenização, não sujeita a tributação, ou de natureza remuneratória e previdenciária, sujeita a futuro tributo. A autora foi representada pelo advogado Bruno Albergaria, do Albergaria & Castro Sociedade de Advogados.

Ao julgar o pedido de liminar, a juíza Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 9ª Vara Federal Cível de Brasília, reconheceu a falta de clareza e suspendeu o prazo para que a autora possa decidir se vai aderir ou não ao plano de previdência. A suspensão é válida até que haja uma manifestação definitiva (administrativa ou judicial) acerca da natureza jurídica do benefício especial previsto no artigo 3º, parágrafo 1º da Lei 12.618/2012. 

"Concomitantemente à imposição legal ao servidor acerca da irretratabilidade e irrevogabilidade da opção a ser realizada ou não no prazo estipulado, não existe clareza acerca das regras a serem aplicadas caso se opte pela mudança de regime. Nesse caso, a ausência de clareza quanto ao regime pelo qual se está a optar em caráter irrevogável contraria os princípios gerais de Direito, especialmente os princípios da segurança jurídica e da transparência, aos quais a Administração Pública se encontra vinculada para o Regime de Previdência Complementar (RPC)", justificou Luciana.

De acordo como advogado Bruno Albergaria, a ação é importante porque termina neste fim de semana o prazo para que todo servidor federal decida se quer aderir ao plano. Ele afirma que a expectativa das associações de servidores era que a suspensão do prazo se desse administrativamente. Como não ocorreu, foi necessário entrar com a ação.

Criada em 2012, a Funpresp financia a aposentadoria complementar dos servidores federais, que contribuem com 7,5%, 8% ou 8,5% do salário por mês. O governo contribui na mesma proporção, até o limite de 8,5%. Cada Poder tem uma Funpresp: uma para o Executivo, uma para o Legislativo e outra para o Judiciário.

Clique aqui para ler a liminar.
1014207-74.2018.4.01.3400

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