"Possivelmente verdadeiro"

Justiça bloqueia bens de ex-diretor de estatal paulista em ação de improbidade

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27 de julho de 2018, 21h40

Como o valor apontado como desviado do erário numa ação de improbidade é "possivelmente verdadeiro", o juiz José Gomes Jardim Neto, da 9ª Vara da Fazenda de São Paulo, bloqueou bens do ex-diretor da Dersa, estatal paulista de estradas, Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto. Ele é acusado de desviar recursos na construção do trecho sul do Rodoanel de São Paulo.

A ação foi movida pela Dersa, que pede a condenação de seu ex-diretor por improbidade administrativa e dano ao erário. A Justiça também bloqueou os bens de outros dois investigados: o ex-chefe de assentamento da Dersa José Geraldo Casas Vilela e uma ex-funcionária dele, Mércia Ferreira Gomes, que teriam incluído no programa seis pessoas próximas ao convívio social de Paulo Preto. 

"Deve ser concedida a medida de indisponibilidade de bens, circunstância indispensável à efetividade das medidas postuladas, ainda que, por possuir caráter acautelatório e não satisfativo, não haja óbice à sua reversão imediata caso a ação não seja procedente, há plena possibilidade de reversão", considerou o juiz.

O ex-diretor da Dersa atuou em gestões do PSDB no governo paulista e é apontado como operador financeiro do partido.

Clique aqui para ler a liminar.
Processo: 1035393-77.2018.8.26.0053

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