Efeito suspensivo

TJ-MG nega pedido de relaxamento de prisão do ex-governador Eduardo Azeredo

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21 de julho de 2018, 17h02

Por entender que não há causa que motive efeito suspensivo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou na quinta-feira (19/7) pedido cautelar do ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB) para aguardar o julgamento dos recursos para tribunais superiores em liberdade.

De acordo com a desembargadora Mariangela Meyer Pires Faleiro, terceira vice-presidente do tribunal, a concessão do efeito suspensivo é de excepcionalidade absoluta e contraria a expressa disposição do sistema processual. “Por isso só se justifica mediante a presença de elementos que evidenciem a probabilidade de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o que não seria o caso de Azeredo”, explicou a magistrada.

Segundo a desembargadora, as decisões proferidas anteriormente no âmbito do Judiciário estadual mineiro “dispõem de sólido valor probatório, legal, doutrinário e jurisprudencial, o que não autoriza o privilégio da concessão do efeito pretendido”. Ela acrescentou que não há provas de que houve violação a direitos ou garantias fundamentais do réu.

“A argumentação apresentada pela defesa exige que se adentre ao mérito das questões, o que não pode ser feito na apreciação e julgamento da medida cautelar. Quanto ao argumento de que a turma julgadora da 4ª Câmara Criminal do TJ-MG deixou de analisar elementos importantes, que o acórdão foi devidamente fundamentado, porque o plenário do STF já decidiu, com efeito de repercussão geral, que não é obrigatório o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas”, ponderou. A defesa do ex-governador informou que pretende recorrer da decisão.

Mensalão tucano
Em abril, a 5ª Câmara Criminal do TJ-MG negou recurso do ex-governador e ex-senador Eduardo Azeredo (PSDB) e manteve decisão da segunda instância que o condenou a 20 anos e um mês de prisão em processo do mensalão tucano. Dos cinco desembargadores da Câmara, dois votaram pela absolvição do ex-governador no julgamento.

Os desembargadores também mantiveram a decisão de só autorizar a prisão de Azeredo após se esgotarem os recursos no TJ-MG. A defesa do tucano pode ainda pedir embargos declaratórios, questionando a decisão desta terça. Este último recurso não muda mais a sentença. 

Azeredo está preso desde 23 de maio, em uma sala do Estado Maior em um Batalhão do Corpo de Bombeiros em Belo Horizonte, após ter sido condenado em segunda instância. Segundo a Justiça, o ex-governador foi beneficiado com dinheiro desviado do cofre público por meio de operações orquestradas pelo publicitário Marcos Valério, também preso, na campanha ao governo de Minas em 1998. Com informações da Agência Brasil.

Clique aqui para ler a decisão.

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