Quando o uso de certidão tiver como objetivo a defesa de direitos e o esclarecimento de situações de interesse pessoal, a expedição deve ser gratuita. Assim entendeu o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, ao determinar que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina deve conceder gratuitamente o documento a um advogado.

Gustavo Lima
Na reclamação disciplinar, o advogado Eduardo Baldissera Carvalho Salles conta que solicitou, ao 1º Ofício de Registro de Imóveis em Chapecó (SC), a isenção das taxas, custas e emolumentos para expedição de certidão do tipo “Busca de Bens com Emissão de Certidão”.
No entanto, escrivães das serventias judiciais e a Corregedoria estadual negaram o pedido, sustentando a inexistência de autorização legal para a isenção.
A Corregedoria-Geral da Justiça do estado alegou que não houve irregularidade, “uma vez que não seria dado a nenhum interino dispensar a cobrança de emolumentos sem que esteja fundado em norma autorizativa”.
Ao analisar o caso, o ministro apontou que o entendimento da Corregedoria não é compatível com a interpretação que tem sido conferida à matéria no Conselho Nacional de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Por esse motivo, determinou a concessão gratuita da certidão requerida.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0001237-69.2018.2.00.0000
Comentários de leitores
1 comentário
Limites do CNJ
elias nogueira saade (Advogado Autônomo - Civil)
O CNJ mais uma vez ultrapassou os seus limites de competência. O RGI é órgão não é um órgão público, inclusive paga ISS, como definido pelo STF. A emissão de certidão somente seria isenta de emolumentos em casos muitíssimos especiais, que não é o caso narrado.
Comentários encerrados em 28/07/2018.
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