Gestão fraudulenta

Sócios da Gradual se tornam réus por emissão de debêntures sem lastro

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11 de julho de 2018, 16h50

Os dois sócios-controladores da corretora Gradual se tornaram réus por gestão fraudulenta, desvio de recursos, emissão de debêntures sem lastro de fundos e uso de documentos falsos. A denúncia do Ministério Público Federal foi aceita pelo juiz João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

Conforme reportagem do jornal Valor Econômico, o MPF acusa a empresa de estar envolvida em aplicações de institutos de previdência em fundos e papéis corporativos suspeitos de fraude. Além dos sócios, uma contadora e um corretor também viraram réus.

O MPF diz que o grupo emitiu 3 mil debêntures (títulos de dívida de empresas privadas) por meio da ferramenta Integrated Tecnology Systems. Os dois empregados teriam sido responsáveis por três desvios decorrentes da subscrição primária das debêntures sem lastro.

As penas dos sócios podem variar de 27 a 109 anos de prisão. A contadora está sujeita a uma pena que pode variar de 20 a 86 anos de prisão, e o corretor pode receber uma pena mínima de 18 anos e máxima de 78 anos.

Disputa setorial
Segundo fontes ouvidas pela ConJur, que preferem não se identificar, após uma investigação interna, foi descoberto que a Gradual subscreveu debêntures sem lastro a partir do Fundo Piatã.

A empresa que teria sido usada para a emissão de debêntures, conforme a denúncia, foi a a ITS@ Tecnologia para Instituições Financeiras. Porém, a Gradual esclareceu no comunicado que, em junho de 2016, a companhia “recomprou R$ 4 milhões da emissão de suas debêntures alocadas no fundo Piatã”. Esse montante equivale a 40% do valor total emitido pela companhia.

O prazo para recompra de todos os papéis, segundo a Gradual, vence em 2020. “Conforme instrumento de recompra cedido pela ITS, a primeira parcela do restante do saldo, equivalente a R$ 1,5 milhão, foi paga em março deste ano, com a quitação prevista até dezembro de 2017. Depois da recusa injustificada da Incentivo em aceitar a recompra, a juíza da 24ª Vara Cível autorizou o pagamento da primeira parcela da recompra nos moldes do que já havia sido combinado, fixando multa diária de até R$ 100 mil à Incentivo por descumprimento da decisão (processo nº 1115299-43.2016.8.26.0100).”

A ITS Tecnologia pertence a um dos sócios da Gradual, Gabriel Paulo Gouveia de Freitas Jr., marido da presidente e acionista da corretora, Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas.

Processo 0007451-11.2018.403.6181

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