Competência forçada

TRF-2 declara incompetência de Marcelo Bretas para caso de fundos de pensão

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4 de julho de 2018, 18h24

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, nesta quarta-feira (4/7), que o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, não tem competência para conduzir o processo do empresário Arthur Machado na operação rizoma, que apura desvio de dinheiro em fundos de pensão. A decisão pode ser estendida aos demais réus do caso, que será sorteado, mas deverá continuar no Rio.

Cauê Diniz
Para magistrados do TRF-2, Bretas não poderia ter assumido caso por prevenção.
Cauê Diniz

A decisão foi tomada em Habeas Corpus impetrado pelo empresário Arthur Machado, e beneficia todos os 16 réus do caso. Para os desembargadores federais, não havia motivo para Bretas assumir os casos por prevenção.

Os magistrados apontaram que a distribuição do processo deveria ser livre. Como isso não ocorreu, houve violação do princípio do juiz natural, avaliaram.

O relator do caso, desembargador federal Abel Gomes, entendeu que não há ligação direta entre a atuação do empresário e as práticas da organização criminosa capitaneada por Sérgio Cabral.

“O fato de um mesmo ‘lavador de dinheiro (no caso doleiros) atuar para várias pessoas que desejam remeter ou trazer moeda para o país com vistas a escamotear outros crimes, seu produto ou proveito não faz disso uma relação direta de conexão entre fatos delituosos”, disse Gomes. 

O desembargador também lembrou que, nesse tipo de operação financeira clandestina, os operadores trabalham para “clientes” diferentes e, portanto, não é possível vincular Arthur Machado exclusivamente aos implicados nas operações derivadas da "lava jato".

No entanto, Abel Gomes deixou claro que a decisão não declara a nulidade absoluta da 7ª Vara Federal Criminal no caso. Ele afirmou que o juiz “não agiu sob erro inescusável, conforme prevê o artigo 101 do Código de Processo Penal, mas sim atuou a partir de uma interpretação jurídica de conexão agora devida e oportunamente submetida à reapreciação por este TRF-2”.

O advogado Daniel Bialski, que defende Arthur Machado, afirmou que “a corte felizmente reconheceu a ilegalidade da prevenção e do juízo de exceção, determinando a redistribuição do processo em homenagem ao princípio do juiz natural”.

Segundo o criminalista, a expectativa agora é que "o processo tenha seu andamento regular, um juiz imparcial, preservando-se o Direito de defesa e permitindo o exercício do contraditório”.

Advogados que atuam no caso acreditam que a operação "câmbio, desligo", que apura o envio para o exterior de valores supostamente desviados do estado do Rio, também deve ser retirada das mãos de Bretas.

Operações semelhantes
A operação rizoma apura fatos semelhantes a um inquérito que tramita em Brasília – supostos desvios em fundos de pensão.

Conforme o delegado federal Alexandre Bessa, a diferença é que a investigação no DF busca apurar o desvio de recursos dos fundos de pensão, enquanto a do Rio se concentra na lavagem de dinheiro, evasão de divisas e pagamento de vantagens indevidas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.

Clique aqui para ler a íntegra do voto do relator.
HC 0005322-76.2018.4.02.0000

*Texto alterado às 18h31, às 18h53 e às 21h49 do dia 4/7/2018 para acréscimo de informações.

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