Entidade que atrasar indicação de conselheiro para o Carf perderá a vez
3 de julho de 2018, 17h21
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) regulamentou regra que tenta impedir confederações de atrasar a indicação de conselheiros: quando entidades não apresentarem lista tríplice em até 90 dias do vencimento do mandato ou com antecedência de 15 dias do desligamento, a vaga será oferecida a outra.
Confederações e centrais sindicais têm o poder de sugerir três nomes para integrar o tribunal administrativo, como representantes dos contribuintes. O grupo inclui a Confederação Nacional da Indústria e a Central Única dos Trabalhadores, por exemplo.
Em norma publicada em 18 de junho, o Carf definiu como funcionará a redistribuição das vagas. A cadeira passará para entidade de um mesmo segmento: primeiramente, à confederação ou central sindical que não tenha vaga em aberto. Se houver mais de uma nessa condição, a indicação fica com quem tiver preenchidos vagas há mais tempo.
Ainda em caso de empate, a prioridade será da entidade com o próximo mandato a vencer. Caso a situação persista, a alternativa será sorteio.
O presidente da Comissão de Direito Tributário da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, Maurício Faro, elogia a definição dos procedimentos. “Acho muito importante a transparência ao preenchimento das vagas, fazendo com que haja mais agilidade ao processo de substituição de conselheiros, evitando sessões sem a presença de todos os julgadores, que têm sido questionadas na Justiça.”
O conselho é composto de três seções de julgamento, sendo 20 conselheiros titulares representantes dos contribuintes e 20 da Fazenda em cada uma. Nas três turmas da Câmara Superior juntas, são 12 julgadores de cada representação. Até o início de junho de 2018, o lado dos contribuintes tinha três cadeiras efetivas e quatro de suplentes em aberto.
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