Polos processuais

Defensoria Pública pode ingressar em ACP sobre presídio terceirizado

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2 de julho de 2018, 9h30

A Defensoria Pública pode atuar no polo ativo em ação civil pública (ACP) quando houver interesse público, pois faz parte de sua inspiração institucional. Com esse entendimento, o desembargador Paulo César Caminha e Lima, do Tribunal de Justiça do Amazonas, permitiu que Defensoria Pública do estado tem legitimidade jurídica para ingressar em ação.

Raimundo Valentim/TJ-AM
Para o desembargador, negar o ingresso da Defensoria em ação afrontaria seus objetivos constitucionais em defender dos vulneráveis.
Raimundo Valentim/TJ-AM

O caso trata da nulidade do contrato com Umanizzare, empresa terceirizada de gestão de presídios, que teria delegado ilicitamente poder de polícia, que é exclusivamente estatal.

De acordo com o Ministério Público, a empresa descumpriu várias cláusulas contratuais, com relação à obrigação com alimentação de detentos, à prestação de assistência jurídica e psicológica.

O recurso foi proposto pelo Estado do Amazonas contra a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública estadual. Em síntese, a primeira instância entendeu que a Defensoria não pode atuar ao lado do Ministério Público, porque "há possibilidade de responsabilização do ente público pelas irregularidades discutidas na ação coletiva, que envolvem a configuração de dano ao patrimônio público".

Em manifestação, o Ministério Público não se opôs ao requerimento da Defensoria. Ao contrário, argumentou pela reforma da decisão por entender que há interesse público no pedido da instituição.

O desembargador entendeu que o caso relaciona diretamente com a prestação de assistência judiciária da instituição. Segundo Caminha e Lima, como um dos princípios da Defensoria Pública é "garantir o direito fundamental de acesso à justiça dos grupos sociais vulneráveis", negar seu ingresso em ação afrontaria seus objetivos constitucionais.

Na decisão, o desembargador frisou que é preciso reconhecer a "personalidade judiciária da Defensoria Pública para defender seu próprio interesse institucional" e apontou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria.

"Deve-se ter em mente que, sem uma Defensoria Pública forte, bem estruturada, com recursos materiais e humanos devidamente direcionados à materialização de sua missão institucional, haverá sério comprometimento da proteção e gozo de todos os direitos fundamentais dos grupos vulneráveis destinatários de seus serviços", afirmou Caminha e Lima.

Clique aqui para ler a decisão.

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