Invesitgado idoso

PGR pede arquivamento de inquérito contra José Serra por prescrição

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24 de janeiro de 2018, 20h27

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu que o Supremo Tribunal Federal arquive inquérito aberto contra o senador José Serra (PSDB-SP) por caixa dois. Em manifestação enviada à corte nesta quarta-feira (24/1), Dodge disse que a pena aplicável ao caso já prescreveu, e por isso o caso não pode mais tramitar.

O inquérito foi aberto em agosto de 2017, a pedido do ex-PGR Rodrigo Janot, feito a partir de um dos depoimentos da delação premiada do empresário Joesley Batista, do grupo J&F. O executivo afirmou ter “acertado pessoalmente com Serra” doação de R$ 20 milhões para a campanha presidencial de 2010, dos quais R$ 13 milhões foram repassados como doação oficial e cerca de R$ 7 milhões, via caixa dois, por meio de notas fiscais fraudulentas.

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Fatos atribuídos a José Serra já estavam prescritos quando a investigação teve início, segundo procuradora-geral.
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Na manifestação, a procuradora-geral destacou que Serra tem mais de 70 anos e, nesse caso, a legislação prevê que o tempo de prescrição cai pela metade.

Dessa forma, a pretensão punitiva prescreveu em 2016, seis anos depois da campanha, quando supostamente foram cometidos os crimes. “Ou seja, desde o requerimento de abertura de inquérito, o fato estava prescrito. Por evidente, não há como prosseguir com a investigação”, escreveu Dodge.

Cabe à ministra Rosa Weber, relatora do inquérito no Supremo, decidir se aceita ou não o arquivamento.

O caixa dois é geralmente associado ao artigo 350 do Código Eleitoral, que fixa pena de até cinco anos de prisão para quem omitir declaração em documento público ou particular ou inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais. A pena pode ser agravada se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo.

Em agosto, após a abertura do inquérito, Serra negou irregularidades em sua campanha. Segundo ele, todas as suas campanhas foram conduzidas dentro da lei, “sem nunca oferecer nenhuma contrapartida por doações eleitorais”. Com informações da Agência Brasil.

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