Efetividade da jurisdição

Cármen Lúcia suspende posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho

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22 de janeiro de 2018, 1h22

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho. Em liminar da madrugada desta segunda-feira (22/1), ela decidiu manter em vigor a decisão da Justiça Federal que impedia a posse até ter acesso à íntegra da liminar do ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, que a autorizou.

Wilson Dias/Agência Brasil
Na madrugada desta segunda, Cármen Lúcia suspendeu a posse da deputada Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho.
Wilson Dias/Agência Brasil

Segundo a ministra, a não divulgação da decisão do ministro Humberto foi uma "falha na instrução" que impede a análise do pedido. A reclamação contra a autorização da posse foi feita pelos mesmos advogados que ajuizaram a ação popular contra ela. No pedido ao STF, eles alegam que o ministro Humberto Martins usurpou competência do Supremo ao julgar pedido de suspensão de liminar feito pela União.

Mas, segundo a ministra Cármen, como ela não teve acesso ao inteiro teor da decisão do STJ, não tem como avaliar quais foram os argumentos usados pela corte. "Essa circunstância recomenda aguardar-se a urgente prestação de informações pela autoridade reclamada", escreveu.

O ministro Humberto, vice-presidente no exercício da Presidência do tribunal, havia suspendido a liminar que impedia a posse. A decisão foi tomada no sábado (20/1), e o governo correu para marcar a cerimônia de posse para esta segunda-feira (22/1).

A Justiça Federal no Rio de Janeiro havia proibido a posse porque Cristiane foi condenada duas vezes na Justiça do Trabalho e não poderia assumir a chefia do Ministério do Trabalho. Isso ofenderia o princípio da moralidade pública, descrito no artigo 37 da Constituição Federal. Para o ministro Humberto Martins, entretanto, não há lei que diga isso.

Nesta madrugada, a ministra Cármen avaliou que os princípios da segurança jurídica e da efetividade da jurisdição “seriam comprometidos” se a posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho fosse permitida antes da análise da íntegra da decisão do STJ. Ela pediu informações ao governo dentro de 48 horas, para que volte a se pronunciar sobre o assunto.

Clique aqui para ler a decisão.
Rcl 29.508

Leia o dispositivo da liminar da ministra Cármen Lúcia:

16. Pelo exposto, com base no poder geral de cautela (caput do art. 297 do Código de Processo Civil) e nos princípios constitucionais da segurança jurídica e da efetividade da jurisdição, que seriam comprometidos com o ato de posse antes de se poder examinar a suspensão das decisões de primeira e de segunda instâncias que a impediam neste momento, defiro parcialmente a providência liminar para a suspensão do ato de posse até que, juntadas as informações, incluído o inteiro teor do ato reclamado, seja possível a análise dos pedidos formulados na presente reclamação, sem prejuízo de reexame desta decisão precária e urgente. 17. Requisitem-se, com urgência e prioridade, informações à autoridade reclamada, a serem prestadas no prazo máximo de quarenta e oito horas. 18. Citem-se os interessados na decisão reclamada, para, querendo, contestar esta reclamação (art. 989, inc. III, do Código de Processo Civil). 19. Com as informações, encaminhem-se os autos à Procuradoria- Geral da República para manifestação em, no máximo, quarenta e oito horas (art. 991 do Código de Processo Civil). À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis".

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